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Declaração 108/93, de 7 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 1992, NO MONTANTE DE 5 133 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 108/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas no ano de 1992, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Julho de 1993. - Pelo Director, Daniel Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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