Declaração 108/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas no ano de 1992, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Julho de 1993. - Pelo Director, Daniel Ventura.