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Aviso 8154/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Concurso de Ideias para a criação do logótipo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

Texto do documento

Aviso 8154/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Concurso de Ideias para a criação do logótipo da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.

Consulta pública do Projeto do Regulamento de Concurso de Ideias para a criação do logótipo da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

Bárbara Andreia Gonçalves Dias, Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 22 de Março de 2023, foi aprovado o projeto de Regulamento de Concurso de Ideias para a Criação do logótipo da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas instalações da Freguesia (Rua Eduardo Mondelane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira) e encontra-se disponível para consulta na internet (www.ufbbva.pt).

No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a (Rua Eduardo Mondelane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira) ou para o endereço eletrónico (geral@ufbbva.pt), no prazo acima fixado.

31 de março de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Bárbara Andreia Gonçalves Dias.

Proposta de Regulamento

Concurso de Ideias para a criação do logótipo da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

Preâmbulo

A unidade orgânica e administrativa "União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira" foi criada através da Lei de Reorganização Administrativa (Lei 22/2012, de 30 de maio). Esta unidade integra as duas freguesias da Baixa da Banheira e do Vale da Amoreira e localiza-se no concelho da Moita.

Atualmente, a União de Freguesias utiliza os brasões institucionais que se torna antiquado e confuso do ponto de vista comunicacional. Ademais, a opção de colocar os brasões desnivelados passa a mensagem que uma Freguesia é preterida em relação a outra.



(ver documento original)



Imagem 1 - Logo utilizado pela União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

Com uma nova equipa à frente dos destinos da União das Freguesias, é também intenção da mesma refrescar a imagem da autarquia, tornando-a mais atrativa, inovadora e credível.

Estas normas de participação têm como objetivo estabelecer as condições de participação do concurso de ideias de nova imagem da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (doravante, UFBBVA), nomeadamente, a criação e desenvolvimento da nova identidade visual da UFBBVA.

A participação no concurso, mediante a apresentação de uma proposta, pressupõe a aceitação integral de todas as regras estabelecidas nestas normas de participação.

Artigo 1.º

Promotor

A União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira leva a efeito um Concurso de Ideias para apresentação de propostas de criação do logótipo (identidade visual completa) institucional da autarquia.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O concurso de ideias para o logótipo da UFBBVA visa selecionar a imagem que identificará a autarquia globalmente, a utilizar em documentos oficiais, meios de divulgação, formulários, página da internet da autarquia, redes sociais e vídeos, entre outros suportes.

2 - O concurso de ideias integra as seguintes fases:

a) 1.ª fase (de 1 de maio a 31 de maio) - Apresentação das propostas;

b) 2.ª fase (de 1 de junho a 15 de junho) - Avaliação das candidaturas pelos membros do júri;

c) 3.ª fase (de 19 e junho a 30 de junho) - Votação pública, com ponderação de 50 %;

d) 4.ª fase (entre 1 de julho a 5 de julho) - Apuramento de resultados;

e) 5.ª fase (a partir de 6 de julho) - Comunicação dos resultados e entrega do prémio em cerimónia pública.

Artigo 3.º

Requisitos de participação

1 - O concurso de ideias para o logótipo da UFBBVA é dirigido a todos os cidadãos, residentes ou não residente da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.

2 - As propostas podem ser apresentadas de forma individual ou coletiva.

3 - Cada candidatura (individual ou coletiva) só pode apresentar uma proposta, sendo que, se apresentarem mais que uma, só será considerada a primeira proposta submetida a concurso.

4 - Os membros do júri, os responsáveis pela organização do concurso e qualquer indivíduo que de forma direta ou indireta, esteja envolvido no processo de seleção, não serão admitidos a concurso.

5 - Os candidatos são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados e por eventuais reclamações de terceiros quanto à violação de direitos de autor ou direitos conexos.

6 - Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.

Artigo 4.º

Conteúdo da candidatura

Os trabalhos apresentados a concurso deverão ser constituídos pelos seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura para identificação do(s) proponente(s), com a assinatura da Declaração de Acordo - ver anexo I;

b) Memória descritiva do trabalho, constituída por um texto que descreva sucintamente o conceito desenvolvido no trabalho, num máximo de 1000 caracteres;

c) Proposta de identidade visual, nos termos explicitados nas presentes normas;

d) Manual de normas para uso do logótipo, contendo estudos de aplicação, escalas, codificações cromática e tipográfica, assim como um documento com as regras básicas a transmitir a terceiros, aquando da disponibilização dos elementos de identidade visual.

Artigo 5.º

Características das propostas

1 - As propostas a concurso deverão refletir e identificar uma imagem de marca e promocional da UFBBVA, com a possibilidade de diferenças cromáticas, para a usar em diferentes imagens sectoriais.

2 - A proposta deverá conter elementos gráficos relacionados com as duas freguesias, bem como o slogan "Terra de Oportunidades"

3 - Suporte principal da candidatura, constituída por impressão da proposta de logótipo da UFBBVA, a cores - se for o caso, em papel A4 branco com orientação para aplicação na vertical e na horizontal, montado em suporte rígido (cartonado ou k-line), com uma aplicação do logótipo, com dimensões máximas 10cm x 10cm, impressa ao centro, e uma aplicação reduzida, de dimensões máximas 3cm x 3cm, impressa no canto superior esquerdo, a uma distância de 2cm das margens da folha.

4 - As propostas deverão ser apresentadas em 3 versões:

a) A cores;

b) A preto;

c) A branco.

Artigo 6.º

Identificação das propostas

1 - A identificação das propostas deverá ser feita através de um código alfanumérico, a escolher pelo concorrente, composto por 5 carateres não ordenados, o qual deverá constar no canto inferior direito dos suportes referidos nos pontos 4.b e 4.d.

2 - Os suportes referidos não deverão conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer elemento que permita a identificação do seu autor.

Artigo 7.º

Envio das propostas

1 - As propostas deverão ser acondicionadas e fechadas em envelope A4, adiante designado por "envelope A", identificado no seu exterior exclusivamente pela sigla "A".

2 - O Formulário de Candidatura deverá ser colocado num segundo envelope A4, adiante designado "envelope B", identificado no seu exterior exclusivamente pela sigla "B".

3 - Os envelopes A e B deverão ser acondicionados num envelope A3 (ou suficiente para conter adequadamente os dois envelopes), identificando o remetente exclusivamente com o código de identificação.

4 - Este envelope deverá ser fechado e entregue pessoalmente na morada indicada abaixo, ou enviado por correio para:

Assunto: Concurso de Ideias para a criação do logótipo da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

Rua Eduardo Mondlane, n.º 2

2835-116 Baixa da Banheira

5 - O prazo de entrega dos trabalhos termina às 17h30, do dia 31 de maio de 2023, sendo aceites as propostas entregues pessoalmente até esta data, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, com data até 29 de maio de 2023 inclusive.

Artigo 8.º

Elegibilidade das propostas

1 - Rececionadas as propostas, e de modo a identificar as candidaturas a admitir, a UFBBVA procede à análise das propostas a concurso e verifica se as mesmas estão em conformidade com os requisitos do concurso.

2 - Os candidatos das propostas excluídas serão informados desse facto para o endereço de correio eletrónico, disponibilizado no Formulário de Candidatura.

3 - As propostas validadas passam à fase seguinte, anonimamente e em condições de igualdade.

Artigo 9.º

Júri

1 - As propostas validadas nos termos do artigo 7.º são avaliadas por um júri, composto por 5 elementos:

a) Presidente da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, que assume funções de Presidência do Júri;

b) Presidente da Assembleia de Freguesia da UFBBVA, ou alguém designado por ele;

c) Representante da Câmara Municipal da Moita;

d) Responsável de comunicação da União das Freguesias;

e) Uma entidade convidada da área da Comunicação/Publicidade de reconhecido mérito e habilitação.

2 - A metodologia de seleção dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser levados em consideração os seguintes critérios:

a) Conceito, criatividade e harmonia;

b) Flexibilidade de adaptação/reprodução às necessidades de utilização em diferentes materiais gráficos;

c) Respeito pelas boas práticas de desenho de imagem institucional;

d) Memória descritiva da proposta.

3 - Passam à fase de votação do público as 5 (cinco) propostas melhor classificadas.

4 - O Júri poderá, se assim entender, selecionar menos de 5 (cinco) propostas de entre as validadas, podendo mesmo não selecionar nenhuma, se considerar que a qualidade das mesmas não é merecedora do prémio a atribuir.

5 - Das decisões do júri não caberá qualquer recurso ou reclamação.

Artigo 10.º

Votação Pública

1 - As propostas selecionadas pelo júri serão objeto de votação pública a realizar na página oficial do sítio da Internet da Autarquia, www.ufbbva.pt.

2 - A votação pública terá um peso de 50 % na decisão final da escolha do projeto vencedor.

3 - As propostas serão numeradas, de modo a permitir a sua identificação no ato de votação.

4 - Cada cidadã(o) terá direito a 1 voto.

5 - Para votar cada cidadã(o) terá de indicar um endereço de email, de modo a validar os votos, sendo os dados pessoais destruídos após a divulgação da proposta vencedora.

6 - A proposta mais votada será a vencedora do concurso de ideias para o logótipo da UFBBVA.

7 - Em caso de empate caberá ao júri decidir o vencedor.

8 - O resultado final da votação será dado a conhecer a todos os candidatos desta fase através do endereço de correio eletrónico disponibilizado na ficha de candidatura, bem como na página oficial do sítio Internet da Autarquia.

Artigo 11.º

Prémio

1 - A entidade contratante responsável pelo processo e respetivo pagamento é a UFBBVA.

2 - À proposta vencedora será atribuído um prémio pecuniário de 1000,00(euro) (mil euros).

3 - O prémio será pago através de transferência bancária para o NIB indicado para o efeito, num prazo máximo de 30 dias após a data de comunicação dos resultados.

4 - Às restantes propostas a votação, será atribuído um Certificado de Finalista do Concurso de Ideias para a criação do logótipo da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, com a classificação atribuída pelo júri do concurso, enviado para o email fornecido na candidatura.

5 - A proposta vencedora só se tornará pública aquando o lançamento do logótipo da UFBBVA.

Artigo 12.º

Regras de autenticidade e respeito pelos direitos de autor

1 - Ao submeter uma proposta a concurso, o proponente reconhece que é a pessoa que criou o logótipo e que é seu legitimo proprietário. Assim, deverá certificar que o mesmo não infringe os direitos de terceiros e que não violam quaisquer direitos de autor.

2 - Os candidatos ao apresentar as suas propostas renunciam aos seus direitos de propriedade intelectual, que passam a pertencer à União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, mediante a assinatura da Declaração de Acordo.

3 - A União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira será a proprietária dos direitos de reprodução e publicação das propostas admitidas à fase de avaliação do júri, para os fins constantes das presentes normas, e não confere ao(s) respetivo(s) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra.

4 - O júri poderá sugerir adequações ao logótipo vencedor, de acordo com o(s) seu(s) autor(es).

Artigo 13.º

Manual de normas de aplicação de identidade gráfica

1 - O(s) autor(es) da proposta vencedora terá de, num prazo de 15 (quinze) dias, enviar à UFBBVA a versão final do Manual de normas de aplicação de identidade gráfica, bem como as artes finais das peças desenvolvidas em formato JPEG de alta resolução e também em desenho vectorial (PDF, EPS) originário de aplicações gráficas adequadas ao seu tratamento profissional (FreeHand, Illustrator, InDesign, CorelDraw ou afins), com eventuais alterações que o júri e os proponentes chegarem a acordo.

2 - O Manual de normas de aplicação de identidade gráfica tem como objetivo delinear a aplicação coerente e consciente da identidade visual da marca UFBBVA e devem constar os seguintes elementos:

a) Identidade gráfica, com indicação de todos os elementos que a compõem: símbolo, logotipo, outros elementos gráficos, tipografia e universo cromático;

b) Comportamento de imagem: dimensões mínimas; reação com fundos e em diferentes materiais; potencial de animação e utilizações incorretas;

c) Aplicações: papel de carta, assinaturas, cartões pessoais, blocos, documentos oficiais;

d) Meios de comunicação da UFBBVA: site, redes sociais, publicações e merchandising.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - A UFBBVA cumpre integralmente o Regulamento Geral de Proteção de Dados, no que concerne à recolha e tratamento de dados pessoais.

2 - A participação no concurso presume a aceitação expressa de todas as disposições contidas nas presentes normas.

3 - As dúvidas de interpretação das presentes normas devem ser remetidas, dentro do prazo limite de apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@ufbbva.pt

4 - Eventuais dúvidas de interpretação das presentes normas ou omissões serão resolvidas pelos membros do júri.

A presente proposta de regulamento foi aprovada em reunião de executivo a 22 de março de 2023.

ANEXO I

Formulário de Candidatura

Concurso de Ideias para a elaboração do logótipo da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira



(ver documento original)

Declaração de acordo

Declaram:

a) Conhecer e aceitar as Normas de Participação do Concurso de Ideias para a elaboração do logótipo da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;

b) Que, caso a sua proposta seja selecionada nos termos do Regulamento do Concurso de Ideias para a elaboração do logótipo da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, cede(m) os direitos de propriedade intelectual, de utilização e de reprodução do logótipo.

c) Garantir a autoria do trabalho e assumir toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que respeita a direitos de autor e direitos conexos (Decreto-Lei 63/85 de 14 de março, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 100/2017 de 23 de agosto).

d) Conhecer que a União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira cumpre integralmente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), nos que concerne à recolha e tratamento de dados pessoais, fornecidos no presente formulário de candidatura do Concurso de Ideias para a elaboração do logótipo da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira



(ver documento original)

316334009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Decreto-Lei 100/2017 - Cultura

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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