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Aviso 8071/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8071/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto na categoria de técnico superior.

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que na sequência dos procedimentos concursais abertos pelo IAPMEI, I. P., através dos Avisos n.º 3367/2022, 3368/2022, 3369/2022, 3371/2022, 3372/2022, 3373/2022, 3374/2022, e 3375/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 18 de fevereiro de 2022, e dos Avisos n.º 3547/2022 e 3548/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 21 de fevereiro de 2022, ao abrigo de regime excecional de contratação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, previsto no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com os seguintes trabalhadores integrados na carreira/categoria de técnico superior:



(ver documento original)

4 de abril de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Marisa Garrido.

316347894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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