Aviso 8069/2023, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Centro de Estudos Judiciários
- Fonte: Diário da República n.º 78/2023, Série II de 2023-04-20
- Data: 2023-04-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Júris de seleção para as provas da fase oral e da avaliação curricular relativos ao concurso de ingresso no 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais.
Por despacho do diretor do Centro de Estudos Judiciários, juiz desembargador Fernando Vaz Ventura, datado de 11 de abril de 2023, foi determinado o seguinte:
Nos termos do artigo 13.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, fixo o número e a organização dos júris de seleção, para as provas da fase oral e da avaliação curricular a que aludem a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 15.º e os artigos 19.º e 20.º, todos da Lei supramencionada, relativos ao concurso de ingresso no 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, na forma que se segue:
Via de acesso a que se refere a primeira parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:
Júri A
Presidente - Francisco António Pedrosa Areal Rothes, Juiz Conselheiro.
Emílio Kafft Kosta, Docente Universitário.
Ricardo Filipe Rodrigues de Oliveira, Docente Universitário.
Maria Emília Guerreiro de Avillez Melo e Castro, Juíza de Direito.
Maria de Lurdes Coentro Vargas, Docente Universitária.
Fernando Augusto Martins Duarte, Juiz Desembargador.
António Fernando Jacinto Francisco, Procurador da República.
Carla Marisa Castelo Trindade Martins, Docente Universitária.
Catarina Abecasis Valente, Procuradora da República.
Paulo Graça, Advogado.
Luis Solano Cabral de Moncada, Docente Universitário.
José António Oliveira Coelho, Juiz Desembargador.
Júri B
Presidente - José Francisco Gomes Veras, Procurador-Geral Adjunto.
Sandra Flávia Correia Batista Tavares, Docente Universitária.
Graça Enes Ferreira, Docente Universitária.
Maria Gertrudes Oliveira Mendes, Procuradora da República.
Joana Brás Tenreiro da Cruz, Juíza de Direito.
António Pedro Pinto Monteiro, Docente Universitário.
Sandra Margarida Lopes Luís, Docente Universitária.
Glória Maria Alves Teixeira, Docente Universitária.
Diogo Duarte de Campos, Advogado.
Ana Carla Teles Duarte Palma, Juíza Desembargadora.
Tiago Filipe Pereira Brandão de Pinho, Juiz de Direito.
Maria da Conceição de Magalhães Santos Silvestre, Juíza Desembargadora.
Margarida Maria da Costa Reis Canada Abreu, Juíza Desembargadora.
Na falta ou impedimento do Presidente de júri nomeado, este será substituído pelos membros dos respetivos júris discriminados como se segue:
Júri A
António Fernando Jacinto Francisco, Procurador da República.
Júri B
Maria da Conceição de Magalhães Santos Silvestre, Juíza Desembargadora.
Via de acesso a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:
Júri A
Presidente - Carlos Luís Medeiros de Carvalho, Juiz Conselheiro.
Alda Maria Alves Nunes, Juíza Desembargadora.
Marta Cação Rodrigues Cavaleira, Juíza Desembargadora.
Raul José Relvas Ferraz Correia Moreira, Docente Universitário.
Ana Fernanda Ferreira Pereira Neves, Docente Universitária.
Filipe Gonçalo Duarte Carvalho Esteves das Neves, Juiz de Direito.
Paula Cristina Santos Rosado Pereira, Docente Universitária.
Ana Patrícia Borges, Docente Universitária.
Patrícia Vinagre e Silva, Advogada.
João Marques Martins, Docente Universitário.
Maria Leonor Gonzaga Gomes Mascarenhas, Procuradora da República.
João Miguel Dias Joanaz de Melo, Professor Universitário.
Anabela Natário, Jornalista.
Na falta ou impedimento do Presidente de júri nomeado, este será substituído pelos membros dos respetivos júris discriminados como se segue:
Júri A
Maria Leonor Gonzaga Gomes, Procuradora da República.
12 de abril de 2023. - A Coordenadora do Departamento da Formação do Centro de Estudos Judiciários, Carla Inês Brás Câmara, juíza desembargadora.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328169.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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