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Portaria 815/93, de 7 de Setembro

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Sumário

SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 138/90, DE 26 DE ABRIL (OBRIGA QUE OS BENS DESTINADOS A VENDA A RETALHO EXIBAM O RESPECTIVO PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR), OS SERVIÇOS PRATICADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE REPARAÇÃO DE CALÇADO E OUTROS ARTIGOS DE COURO CONSTANTES DESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 815/93
de 7 de Setembro
Considerando a necessidade de proteçcão dos consumidores em matéria de indicação de preços de serviços;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 138/90, de 26 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 138/90, de 26 de Abril, os serviços praticados nos estabelecimentos de reparação de calçado e outros artigos de couro a seguir discriminados:

Colocação de solas inteiras;
Colocação de meias solas;
Colocação de solas de borracha;
Colocação de capas especiais;
Colocação de capas normais;
Colocação de palmilhas;
Colocação de protectores;
Colocação de saltos;
Colocação de forros em sapatos;
Colocação de forros em saltos;
Engraxamento de sapatos;
Pintura de sapatos.
2.º As tabelas de preços dos serviços referidos deverão indicar a data da sua entrada em vigor.

3.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 9 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Decreto-Lei 138/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a obrigação dos bens destinados à venda a retalho exibirem o respectivo preço de venda ao consumidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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