Portaria 814/93
de 7 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 161/91, de 25 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, diversos serviços locais de segurança social, que se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo.
Considerando que apenas em relação à Casa do Povo de Arruda dos Vinhos se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por ser a única afecta exclusivamente a fins de segurança social, desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património da Casa do Povo de Arruda dos Vinhos passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.