Aviso 7999/2023, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
- Fonte: Diário da República n.º 77/2023, Série II de 2023-04-19
- Data: 2023-04-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao plano de estudos da licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Informática.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Informática, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 23/2019, Aviso 2186/2021 de 03 de fevereiro. A alteração que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de março de 2023 e registada com o número R/A-Cr 15/2011/AL03em 30 de março de 2023.
A estrutura curricular e o plano de estudos anexas ao presente aviso, entram em vigor no ano letivo 2023/2024.
05/04/2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia
3 - Grau ou diploma: Licenciatura (1.º ciclo)
4 - Ciclo de estudos: Informática
5 - Área científica predominante: Ciências Informáticas (CNAEF - 481)
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos (ECTS)
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres (3 anos letivos)
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
316350533
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326760.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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