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Despacho 4701/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Cessação do cargo de adjuntos do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 4701/2023

Sumário: Cessação do cargo de adjuntos do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde.

Nos termos do disposto do ponto 6, do artigo 21.º, e do n.º 2 do artigo 24.ºdo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, e no exercício das competências detidas na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de D. Afonso Sanches, Vila do Conde, torna-se pública a cessação do exercício do cargo de Adjunto da Direção deste Agrupamento de Escolas, a seu pedido, das docentes do quadro do agrupamento Sandra Cristina Quintas da Silva Mendes e de Paula Cristina Carvalho Rodrigues, nomeadas pelo Despacho 9401/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 01 de agosto de 2022, com efeitos a 13 de janeiro de 2023, expressando-lhe o meu reconhecimento pelo empenho e trabalho realizado no exercício do seu cargo.

11 de abril de 2023. - O Diretor, Francisco Pedro Capela de Andrade Pimenta.

316359403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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