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Aviso 7966/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um doutorado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, no âmbito do Projeto B-Useful

Texto do documento

Aviso 7966/2023

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um doutorado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, no âmbito do Projeto B-Useful.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 31/1/2023, exarada na ata n.º 8/2023, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional - devendo as candidaturas ser, apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis - para um lugar de investigador/a doutorado/a, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto B-Useful que se enquadra no contexto da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) e do Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB).

2 - Os objetivos do projeto são:

a) Identificar as principais necessidades dos utilizadores finais de dados para apoiar a tomada de decisões para o ordenamento do território e a gestão sustentável da biodiversidade marinha europeia e dos serviços de ecossistema;

b) Co-desenvolver um conjunto de indicadores operacionais, metas e cenários hipotéticos de múltiplas pressões que atuam na biodiversidade marinha e nos serviços de ecossistema;

c) Compilar e padronizar os dados de campanhas de investigação científicas disponíveis sobre a distribuição, abundância e características de espécies marinhas, bem como as pressões humanas que afetam a biodiversidade marinha, maximizando a exploração e a utilização das infraestruturas de dados europeus existentes;

d) Avançar a compreensão dos impactos cumulativos adversos das mudanças climáticas e das pressões antropogénicas que atuam sobre a biodiversidade marinha, avaliando o estado, as tendências e os impulsionadores de vários indicadores de biodiversidade e suas relações com funções e serviços do ecossistema;

e) Quantificar o risco, vulnerabilidade e resiliência de espécies, comunidades e habitats aos impactos humanos e o grau em que as ações de conservação podem reduzir a exposição e a sensibilidade;

f) Desenvolver e aplicar novos modelos de infraestrutura para melhor caracterizar e prever mudanças na marinha biodiversidade e serviços de ecossistema sob vários cenários de mudança definidos pelos utilizadores finais de dados;

g) Co-desenvolver ferramentas e soluções interativas e orientadas para o utilizador de dados para tomada de decisões e gestão participativa da biodiversidade marinha e serviços de ecossistema.

3 - O projeto está intrinsecamente ligado à DQEM (Diretiva Quadro Estratégia Marinha). Desenvolverá produtos de dados tendo em vista as principais necessidades dos utilizadores de dados e as políticas e diretivas existentes, e a DQEM foi identificada como a beneficiária mais importante para os produtos de dados desenvolvidos no projeto.

4 - O projeto está ainda ligado ao PNAB (Programa Nacional de Amostragem Biológica) uma vez que o PNAB é responsável pela monitorização do estado de recursos marinhos incluindo através de diversas fontes de dados, de entre as quais se destacam os dados independentes da pesca obtidos em campanhas em navio de investigação.

O projeto B-USEFUL assenta de forma central sobre este tipo dados recolhidos pelo PNAB/IPMA/Portugal, assim como dados equivalentes de programas homólogos de instituições de outros estados membro da EU e países europeus obtidos para outras zonas do Nordeste Atlântico e Mediterrâneo.

5 - As funções inerentes ao posto de trabalho são as seguintes:

a) Fornecer perícia sobre indicadores de estado ecológico da Diretiva Quadro Estratégia Marinha e participar no desenvolvimento de metodologias para a sua caraterização/quantificação;

b) Fornecer perícia sobre identificação de pressões e risco e participar na aplicação e desenvolvimento de metodologias para a sua caraterização/quantificação;

c) Fornecer perícia sobre análise de biodiversidade e participar na aplicação e desenvolvimento de metodologias para a sua caraterização/quantificação, modelação e previsão em diferentes cenários;

d) Fornecer perícia sobre espécies e habitats marinhos que estão sob influência de pressão e risco e sobre o impacto consequente nas comunidades marinhas;

e) Participação em reuniões de grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito de organizações de gestão de recursos e organismos científicos internacionais da Comunidade e dos Estados-Membros;

f) Preparação e submissão de artigos científicos, incluindo relatórios de projetos nacionais e internacionais.

6 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

7 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:

a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP,

b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e

c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.

8 - Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutorados em Biologia Marinha ou em Ciências do Mar ou áreas afins ou áreas afins.

9 - Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto - que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras - tenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

10 - A remuneração é a fixada de acordo com o disposto no artigo 15.º do RJEC em conjugação com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde, em 2023, o valor mensal de (euro) 2.206,05, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.

11 - Local de trabalho: IPMA - Algés, na Avenida Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 6; 1495-165 Algés.

12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:



(ver documento original)

13 - A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida.

A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando somente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.

14 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Ivone Maria Ribeiro Figueiredo Silva Rosa, Diretora do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM);

Vogais:

Doutor Karim Erzini, da Universidade do Algarve;

Doutora Cristina Maria Filipe Máguas Silva Hanson, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

18 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

19 - A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;

b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor (ou equivalente);

c) Tese de doutoramento;

d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.

20 - Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.

21 - São excluídos do procedimento:

a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos;

b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida;

c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

25 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

26 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

27 - O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.

28 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 17/3/2023.

4 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

316346905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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