Despacho Normativo 243/93, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 210/1993, Série I-B de 1993-09-07.
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Data:
1993-09-07
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Secções desta página::
FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: SOCIEDADE ELÉCTRICA DO OESTE LDA., ELÉCTRICA DURIENSE LDA., ADELINO PEREIRA MARGUES, LDA., ANTÓNIO BARREIROS FERNANDES LDA., AUTO-AVIACAO BUCELENSE DE EDUARDO JUSTO E CA. LDA, EMPRESA VIAÇÃO E COMERCIO DE ALENQUER LDA, COOPERATIVA LISBONENSE DE CHAUFFEURS, S.C.A.R.L, TRANSPORTES DE MANTEIGAS, LDA, COMPANHIA DE VIAÇÃO SERNACHE LDA., SOCIEDADE MINEIRA DE SANTIAGO, S.A.R.L E PIRITES ALENTEJANAS, S.A.R.L. OS REFERIDOS VALORES SAO PUBLICADOS EM QUADRO ANEXO.
Despacho Normativo 243/93
O Governo tem vindo a publicar novos valores definitivos das empresas nacionalizadas com base nos critérios fixados pelo Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro.
Apurados os valores, promove-se regularmente a emissão dos respectivos títulos indemnizatórios.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 10 de Agosto de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/53257.dre.pdf .
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