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Despacho Normativo 243/93, de 7 de Setembro

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Sumário

FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: SOCIEDADE ELÉCTRICA DO OESTE LDA., ELÉCTRICA DURIENSE LDA., ADELINO PEREIRA MARGUES, LDA., ANTÓNIO BARREIROS FERNANDES LDA., AUTO-AVIACAO BUCELENSE DE EDUARDO JUSTO E CA. LDA, EMPRESA VIAÇÃO E COMERCIO DE ALENQUER LDA, COOPERATIVA LISBONENSE DE CHAUFFEURS, S.C.A.R.L, TRANSPORTES DE MANTEIGAS, LDA, COMPANHIA DE VIAÇÃO SERNACHE LDA., SOCIEDADE MINEIRA DE SANTIAGO, S.A.R.L E PIRITES ALENTEJANAS, S.A.R.L. OS REFERIDOS VALORES SAO PUBLICADOS EM QUADRO ANEXO.

Texto do documento

Despacho Normativo 243/93
O Governo tem vindo a publicar novos valores definitivos das empresas nacionalizadas com base nos critérios fixados pelo Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro.

Apurados os valores, promove-se regularmente a emissão dos respectivos títulos indemnizatórios.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 10 de Agosto de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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