Portaria 107/2023, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna e Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 76/2023, Série I de 2023-04-18
- Data: 2023-04-18
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 18 de abril
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes.
Com a publicação do Decreto-Lei 24/2023, de 6 de abril, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei 38/92, de 28 de março, o qual regula a atividade de transporte de doentes, deixou de ser exigido o licenciamento dos veículos de transporte de doentes pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Adicionalmente, o regime contraordenacional previsto na Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, foi transposto para o referido decreto-lei.
Logo, há que proceder à harmonização do presente regime jurídico através da alteração do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 38/92, de 28 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil e pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho 6606/2022, de 25 de maio, do Ministro da Administração Interna, e pelo Despacho 12167/2022, de 18 de outubro, do Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a segunda alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, e alterado pela Portaria 96/2018, de 6 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes
O artigo 31.º do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes devem estar habilitados com o certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM, o qual deve sempre acompanhar o veículo.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 32.º, 44.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 13 de abril de 2023.
116373002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324833.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-03-28 -
Decreto-Lei
38/92 -
Ministério da Saúde
Regula a actividade de transporte de doentes.
-
2023-04-06 -
Decreto-Lei
24/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de autorização para o exercício da atividade de transporte de doentes e estabelece o regime contraordenacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5324833/portaria-107-2023-de-18-de-abril