Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 602/2023, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Literário António Mendes Moreira

Texto do documento

Edital 602/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Literário António Mendes Moreira.

Alteração ao Regulamento do Prémio Literário António Mendes Moreira

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento do Prémio Literário António Mendes Moreira, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 31 de março de 2023, mediante proposta da Câmara Municipal do dia 22 de março de 2023.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no quinto dia útil seguinte após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

3 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Prémio Literário António Mendes Moreira

1 - O Prémio Literário "António Mendes Moreira" é promovido pela Câmara Municipal de Paredes pretendendo contribuir e estimular a produção e divulgação literária junto da população em geral.

2 - O Prémio Literário "António Mendes Moreira" destina-se a distinguir textos inéditos, a editar pelo Município de Paredes, na Revista Orpheu Cultural de Paredes do ano seguinte e consistirá na atribuição dos seguintes Prémios:

1.º Prémio - o valor pecuniário de 500 euros e publicação na Revista Cultural do Município (impressa ou digital);

2.º prémio de 250 euros e publicação na Revista Cultural do Município (impressa ou digital);

3.º prémio de 100 euros e publicação na Revista Cultural do Município (impressa ou digital);

2.1 - Poderão, ainda, ser atribuídas 2 Menções Honrosas;

2.2 - Todos os concorrentes receberão um Certificado de Participação.

3 - Nos textos a publicar deverá constar o título do prémio - "Prémio António Mendes Moreira", o lugar de classificação, bem como o ano da sua atribuição.

4 - Os textos concorrentes têm de ser inéditos, escritos em língua portuguesa ou de qualquer país da lusofonia, respeitando a temática previamente proposta para o efeito.

5 - Os textos concorrentes constituídos no mínimo de duas páginas e máximo de seis páginas, devem ser enviados para o e-mail da Biblioteca Municipal (biblioteca@cm-paredes.pt), apresentados em formato PDF, em A4, escritos em Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento de 1,5 entre linhas, devidamente paginados, sendo obrigatoriamente assinados com pseudónimo.

5.1 - No corpo do texto do email, o concorrente deverá, obrigatoriamente, indicar os seguintes dados: nome completo, NIF, cartão de cidadão, contacto telefónico, residência, naturalidade, nacionalidade, idade, profissão, pseudónimo e título.

5.2 - Os concorrentes deverão, ainda, indicar no assunto do email a referência: Prémio Literário António Mendes Moreira.

6 - Os textos deverão ser enviados até ao final do mês de setembro do ano respeitante ao prémio.

7 - Os textos deverão ser preparados para apreciação do júri, que não terá em qualquer momento acesso aos dados pessoais do candidato, cabendo ao secretariado zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.

8 - O júri responsável pela seleção dos textos a concurso será constituído pelos seguintes elementos: um representante da Câmara Municipal de Paredes, sem direito a voto, que presidirá e três elementos de reconhecido mérito na área da literatura.

9 - As decisões do júri serão tomadas por unanimidade ou por maioria.

10 - O Prémio poderá não ser atribuído se o júri entender que as obras apresentadas não reúnem a qualidade exigida.

11 - Os membros do júri e os elementos da Câmara Municipal de Paredes responsáveis pela organização do concurso não poderão concorrer a este Prémio.

12 - A Câmara Municipal de Paredes dará conhecimento público da obra e autor premiados nos canais do município destinados para o efeito.

13 - A divulgação dos vencedores e a atribuição dos respetivos prémios acontecerá num evento a realizar pelo município, convocando para o efeito todos os participantes;

13.1 - Os concorrentes que faltarem ao evento serão informados por email do resultado do concurso.

14 - Os concorrentes serão desclassificados, caso não mencionem todos os dados solicitados, nem respeitem o tema e características formais do texto.

15 - Todos os casos omissos no presente regulamento serão apreciados e decididos pelo júri, não havendo lugar a recurso da decisão proferida.

316341445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda