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Regulamento 461/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Estabelece as regras da utilização compartilhada do Espaço Makers Melgaço e do Espaço Coworking Melgaço

Texto do documento

Regulamento 461/2023

Sumário: Estabelece as regras da utilização compartilhada do Espaço Makers Melgaço e do Espaço Coworking Melgaço.

Regulamento do Espaço Makers Melgaço e do Coworking Melgaço

Nota Justificativa

Na altura em que o empreendedorismo é um fator crítico de sucesso, o desafio de encontrar espaços para concretizar novos projetos é, muitas vezes, a fronteira entre o avançar superando todos os obstáculos e parar, face às condições de mercado cada vez mais exigentes.

Com a popularização de trabalhos que podem ser realizados online e profissionais à procura, cada vez mais, de lugares alternativos para trabalhar, opções como o coworking, escritório virtual e home office ganham visibilidade. Os espaços de coworking são a escolha de muitos empresários, empreendedores, profissionais freelancers ou empresas com perfil inovador para estabelecerem a sua atividade. Estes apresentam-se como uma boa oportunidade de negócio para aqueles que desejam dirigir um espaço de trabalho partilhado.

Por sua vez, também é importante fomentar processos de inovação que possibilitem o desenvolvimento pessoal, a criação de novas experiências e a colocação em prática de novas ideias ou projetos. Nesta abordagem ganham cada vez mais importância os Espaços Maker que permitem que qualquer pessoa possa criar, experimentar e compartilhar soluções. Estes espaços são um convite ao protagonismo de novas ideias e criações, permitindo o desenvolvimento de competências como criatividade, autonomia e empatia.

Tendo por base as atribuições do Município no âmbito do desenvolvimento, está em execução o Projeto 0531_Emprende_Makers_1_E, desenvolvido com o apoio do POCTEP/INTERREG no sentido de inserir Melgaço na rede de centros maker do norte de Portugal e Galiza e, dessa forma, promover a criação e desenvolvimento de uma rede de empreendedorismo, baseada nos centros de produção digital e prototipagem da eurorregião Galiza-Norte de Portugal. Neste espaço comum de inovação tecnológica e criativa, os interessados podem aceder a ferramentas que os ajudem a desenvolver uma ideia de projeto tecnológico e criativa, desde a respetiva conceção, passando pela prototipagem, teste de produto e de adaptação às necessidades de mercado com vista ao seu lançamento com sucesso. O Espaço maker Melgaço será o local privilegiado para fomento da abordagem DIY e «learning by doing», e estímulo a um ambiente empreendedor que fomente as iniciativas empresariais de carácter inovador na eurorregião. O desenvolvimento deste projeto visa, também, servir de embrião para uma futura estrutura de maior dimensão capacitada para apoiar processos de transferência de conhecimento para as empresas já instaladas no concelho e aquelas que se instalarão, em particular na nova Zona Empresarial em construção.

Assim, aberto a novas dinâmicas que imprimam vivacidade a projetos e a ideias inovadoras num plano de empreendedorismo, o Município de Melgaço considerou adequada a abertura de dois espaços: um espaço Maker - o Espaço Makers Melgaço e um espaço de Coworking - o Coworking Melgaço.

Atendendo à criação destas duas estruturas e à necessidade de promover a eficácia na gestão dos espaços e a coexistência de um bom ambiente de trabalho, importa que sejam criadas as respetivas regras pelas quais os utilizadores se devem reger.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJALEI, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento visa estabelecer as regras da utilização compartilhada do Espaço Makers Melgaço e do Espaço Coworking Melgaço, nomeadamente, a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de inscrição.

CAPÍTULO II

Espaço Makers Melgaço

Artigo 3.º

Missão e objetivos

1 - O Espaço Makers Melgaço tem como missão oferecer aos seus utilizadores um espaço de inovação que possibilite o desenvolvimento pessoal, a criação de novas experiências e a colocação em prática de novas ideias ou projetos, além de contribuir para o desenvolvimento social e económico da região.

2 - Para alcançar esses objetivos, a atividade do espaço será desenvolvida tendo como eixos estratégicos:

a) Gerar conhecimento - atuando na área de pesquisa e gerando conhecimento livre e acessível, através do desenvolvimento de metodologias e ferramentas e organizando ou apoiando cursos ou palestras ou outras formas de difusão do conhecimento;

b) Contribuir para o desenvolvimento do território local - prestando atenção especial ao entorno da região, percebendo as necessidades, desejos e capacidades e criando uma cultura colaborativa, com foco nas principais atividades desenvolvidas e nas ligações entre as pessoas e as instituições;

c) Fomentar o empreendedorismo - através do apoio a pessoas ou entidades com projetos inovadores e da coordenação com as entidades locais vocacionadas para o efeito;

d) Apoiar a inovação e a transferência de tecnologia - criando condições para o desenvolvimento de protótipos. Estimular o apoio à transferência de inovação e tecnologia;

e) Contribuir para fixar população ativa qualificada na região, nomeadamente através da criação do autoemprego;

f) Incentivar e apoiar a criação de empresas, principalmente de carácter inovador, tecnológico e com elevado potencial de crescimento;

g) Incentivar empresas já constituídas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços;

h) Promover a educação científica e tecnológica junto dos jovens e da comunidade em geral;

i) Promover a cooperação empresarial.

Artigo 4.º

Destinatários

Podem usufruir do Espaço Makers Melgaço quaisquer pessoas singulares, escolas e demais instituições ou coletividades e pessoas coletivas.

Artigo 5.º

Termo de utilização

1 - O acesso ao Espaço Makers Melgaço é livre, estando a sua utilização e a dos respetivos equipamentos condicionada a marcações prévias ou à disponibilidade do(s) técnico(s) de apoio e far-se-á mediante um formulário de inscrição.

2 - Os utilizadores deverão assinar um Termo de Responsabilidade, referente ao(s) equipamento(s) e demais materiais a utilizar.

3 - O horário de funcionamento em vigor e contactos estão previstos no Anexo A, podendo ser alterado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Melgaço.

Artigo 6.º

Reserva de equipamentos

1 - O uso dos equipamentos do Espaço Makers Melgaço será efetuado por marcação prévia, através de um formulário de inscrição, sendo que, para equipamentos específicos, é restrito a utilizadores qualificados.

2 - Do formulário de inscrição consta a lista de equipamentos que exigem conhecimentos específicos ou formação prévia e que o utilizador está habilitado a operar.

3 - A lista de equipamentos instalados e respetivas condicionantes (conhecimentos específicos, formação prévia ou acompanhamento por técnico especializado) estão referenciados no Anexo B ao presente regulamento, o qual, poderá ser alterado em função da evolução do espaço, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Melgaço.

4 - A ordem de utilização dos equipamentos será de acordo com a ordem da marcação efetuada.

5 - Será considerada uma tolerância de 15 minutos, após a qual a reserva dos equipamentos será cancelada.

Artigo 7.º

Custos de utilização

1 - A utilização dos equipamentos é gratuita durante o decorrer do projeto Emprende Makers.

2 - Os consumíveis existentes no Espaço Makers Melgaço servem apenas para as ações formativas e para testes, não podendo ser utilizados para produção, em larga escala, por parte dos utilizadores.

3 - Os utilizadores devem fazer-se acompanhar dos seus próprios consumíveis.

4 - Quaisquer alterações aos custos associados à utilização do Espaço Makers Melgaço serão aprovadas pelo Órgão Executivo.

Artigo 8.º

Utilização dos equipamentos

1 - O utilizador deve sempre aguardar que o responsável do espaço proceda à entrega formal do equipamento.

2 - No fim dos trabalhos, o utilizador deverá proceder à entrega do equipamento ao responsável do espaço onde será verificada o estado dos equipamentos.

Artigo 9.º

Responsabilidades do utilizador

1 - Cabe ao utilizador cuidar dos materiais que estejam sob sua responsabilidade.

2 - Em caso de dano ou desaparecimento de equipamento ou material, devido a ação negligente ou mal-intencionada, o mesmo será imputado ao utilizador.

3 - Qualquer avaria em equipamento, quebra de utensílio ou desaparecimento de material deverá ser registada no Livro de Ocorrências existentes para este fim.

4 - Ao ser identificado algum problema técnico no equipamento deverá ser feita a comunicação imediata do mesmo ao responsável do espaço.

5 - O utilizador deverá executar todos os procedimentos que garantam a integridade dos instrumentos e materiais que estejam ao seu cuidado.

6 - Os materiais de uso pessoal (EPI) e consumíveis ou descartáveis deverão ser adquiridos pelos utilizadores.

7 - A higienização geral do espaço é realizada pelo Município de Melgaço, sendo que o utilizador deverá deixar a área de trabalho organizada e limpa após cada utilização.

8 - Os equipamentos, componentes ou ferramentas destinam-se ao uso exclusivo no Espaço Makers Melgaço, não podendo ser removidas em nenhuma situação.

Artigo 10.º

Da segurança

1 - Nos casos em que se justifique, o acesso aos equipamentos só poderá ser autorizado a utilizadores que estejam adequadamente trajados com calças e sapatos fechados.

2 - Normas de segurança:

a) É proibido subir às mesas de trabalho;

b) É proibido fumar nas instalações do Espaço Makers Melgaço;

c) É proibida a entrada ou a permanência no Espaço Makers Melgaço de utentes transportando alimentos ou bebidas de qualquer natureza;

d) É proibido utilizar os equipamentos para os fins a que não se destinam ou desobedecendo às instruções do(s) responsável(eis) do espaço.

3 - Normas de etiqueta:

a) É proibido usar linguagem imprópria ou agressiva;

b) É proibida qualquer atitude ou linguagem discriminatória ou que fomente a discriminação;

c) É dever de cada um tratar todos os demais com respeito, cortesia, lealdade, honestidade e boa-fé;

d) É dever de cada um empenhar-se na permuta positiva de conhecimento e competências;

e) É dever de cada um aceitar sempre que a equipe do Espaço Makers Melgaço tem a palavra final sobre o que é permitido dentro das suas instalações.

f) É proibido criar quaisquer ferramentas que possam ser usadas como armas;

g) Não é permitido o uso comercial ou de produção em grande escala dos equipamentos disponíveis. Em termos práticos, é vedado o uso do equipamento ou dos materiais para criar produtos para venda ou fazer mais de 5 cópias de um projeto para distribuição.

Artigo 11.º

Da propriedade intelectual

1 - É obrigatório respeitar a propriedade intelectual não usando o Espaço Makers Melgaço para violar os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Isso inclui fazer cópias de obras de arte, objetos ou outro material que não esteja autorizado a reproduzir.

2 - O utilizador compromete-se, no Termo de Responsabilidade referido no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento, garantir o sigilo e o dever de não violação da propriedade intelectual dos restantes utilizadores.

Artigo 12.º

Penalizações

Os infratores deste Regulamento estão sujeitos:

a) Na primeira infração, advertência verbal;

b) Na segunda infração, advertência escrita;

c) Na terceira infração, suspensão de acesso definitiva ou por um prazo limitado conforme deliberação do Executivo Municipal.

CAPÍTULO III

Espaço Coworking de Melgaço

Artigo 13.º

Missão e Objetivos

O Coworking Melgaço tem como principal objetivo apoiar colaboradores de entidades públicas e privadas, profissionais liberais e estudantes, disponibilizando o acesso a um espaço de trabalho partilhado permitindo a partilha dos mesmos valores, potenciando a cooperação e produtividade de todos os utilizadores, gerando sinergias e facilitando o estabelecimento de redes de contactos.

Artigo 14.º

Destinatários

Podem usufruir do espaço quaisquer pessoas singulares, maiores de 18 anos, legalmente residentes no território da EU ou com visto válido já em atividade ou em fase de lançamento ou ainda pessoas coletivas devidamente estabelecidas no território da UE, desde que a ocupação pretendida esteja alinhada com os objetivos definidos no artigo 13.º

Artigo 15.º

Candidaturas

1 - As candidaturas decorrem em contínuo, atribuindo-se a prioridade de integração segundo a sua ordem de chegada.

2 - O Município de Melgaço reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação das candidaturas.

3 - O Município de Melgaço garante a salvaguarda da confidencialidade dos dados submetidos pelos candidatos.

4 - As empresas devem apresentar cópia da certidão de matrícula na Conservatória do Registo Comercial ou a chave de acesso à mesma no Portal da Empresa, na internet, ou outro documento idóneo de país da EU e identificar os utilizadores que podem usar o espaço em nome da sua empresa.

5 - As pessoas singulares devem apresentar cópia do cartão de contribuinte e/ou do cartão de cidadão (ou documento de identificação equivalente) e cópia do início de atividade, se aplicável.

Artigo 16.º

Termo de utilização

1 - O acesso ao Coworking Melgaço será concedido apenas aos utilizadores previamente inscritos e autorizados pelo Município de Melgaço.

2 - O coworker, através do formulário de candidatura, aceita as normas previstas no presente regulamento que define o regime específico de utilização, nomeadamente, os espaços a que pode aceder e os serviços que pode utilizar.

Artigo 17.º

Modo de utilização

1 - A utilização do Coworking Melgaço pode ser convencionada em regime diário.

2 - A utilização é gratuita, com marcação prévia através do formulário existente no site do Município de Melgaço.

3 - O horário de funcionamento do Coworking Melgaço está previsto no Anexo C do presente regulamento podendo ser alterado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Melgaço.

4 - Sem prejuízo do fixado no número anterior, o horário de funcionamento pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada coworker, o qual deve solicitar fundamentadamente tal alteração, especificando o horário pretendido junto do técnico municipal designado para o efeito, o qual avaliará e decidirá a situação pretendida.

5 - O utilizador obriga-se a usar todo o espaço e, mais concretamente, a mesa de trabalho que lhe for designada com os cuidados de conservação necessários à manutenção do local nas condições em que lhe foi entregue e que reconhece em bom estado de utilização.

6 - O utilizador obriga-se a guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza profissional que, eventualmente, obtenha a respeito dos outros utilizadores em resultado da fruição comum do espaço, podendo ser responsabilizado nos termos gerais de direito por violações a esse dever.

7 - Os utilizadores devem ter em conta os seguintes aspetos:

a) São proibidas atividades que impliquem armazenagem de mercadorias e materiais, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento das suas atividades;

b) É proibida a instalação de e/ou equipamentos de escritório adicionais, periféricos como impressoras, multifuncionais e fax, cablagens e/ou conexões de comunicações e/ou Internet autónomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pelo Município de Melgaço;

c) apesar de ser um espaço colaborativo e de fomento de networking, o nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais utilizadores, sendo proibido gritar, gargalhar, ouvir música sem fones de ouvido e falar alto ao telefone/telemóvel. As videoconferências devem ser feitas, preferencialmente, na sala de reuniões (sempre que esteja disponível);

d) Durante os períodos em que frequentar o espaço Coworking Melgaço, cada utilizador deve dirigir-se aos outros com urbanidade, contribuindo ativamente para fomentar um bom ambiente de trabalho para todos;

e) É vedada a entrada de animais, bem como uso de drogas ou fumo dentro do espaço;

f) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro do espaço;

g) os utilizadores são os únicos e exclusivos responsáveis pelo uso correto e pela conservação de todos os materiais e equipamentos disponibilizados no Coworking Melgaço, sendo que quaisquer danos e avarias deverão ser ressarcidos, pelo utilizador, ao Município de Melgaço;

h) Os utilizadores deverão manter o seu espaço/mesa de trabalho com aparência organizada respeitando o espaço dos colegas e evitando a poluição visual do local;

i) Os utilizadores devem zelar pela segurança, pelo património e bens contidos nos seus espaços e respetiva sala e manter os respetivos espaços limpos.

Artigo 18.º

Serviços base

1 - O Coworking Melgaço integra uma sala única, ampla, com acesso registado dos utilizadores e acesso ilimitado, mas sujeito a uma política de uso responsável, à internet e eletricidade, estruturada em locais de trabalho individuais equipados com mesa e armários para utilização comum, ar condicionado e sistema de acesso com código.

2 - Equipamentos disponíveis no Coworking Melgaço:

a) Mesas individuais;

b) Sala de reuniões;

c) Cadeiras;

d) Armários;

e) Telefone.

3 - O telefone disponível no Coworking Melgaço visa estabelecer contactos com os serviços de apoio e informação do Município, com acesso gratuito às respetivas extensões.

4 - A sala de reuniões existente no Coworking Melgaço está disponível para utilização dos coworkers e respetivos clientes ou convidados, mediante marcação prévia e disponibilidade.

5 - O serviço de limpeza é assegurado pelo Município de Melgaço.

6 - O espaço utilizado é coberto por um seguro.

Artigo 17.º

Utilização dos espaços e equipamentos

1 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

2 - Os utilizadores são individualmente responsáveis pela boa manutenção do mobiliário colocado à sua disposição sendo, por conseguinte, responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade, podendo, inclusive, ser solidariamente responsáveis pelos danos causados nos espaços comuns.

3 - Os utilizadores que não respeitem o princípio da utilização responsável do espaço, nomeadamente no que respeita a consumos energéticos e/ou de comunicações podem ficar sujeitos ao pagamento dos consumos.

4 - As comunicações de interesse dos utilizadores serão disponibilizadas por meio eletrónico e serão, eventualmente, afixadas no quadro de avisos do Coworking Melgaço.

5 - Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos utilizadores poderão ser feitas através dos contactos referidos no Anexo C ou diretamente ao colaborador responsável pelo Coworking Melgaço.

6 - Os utilizadores deverão manter as suas respetivas mesas de trabalho sempre limpas, recolhendo seu lixo.

7 - As casas de banho do Coworking Melgaço são existentes no Mercado Municipal, devendo os utilizadores utilizá-las de forma adequada.

Artigo 18.º

Da segurança

1 - É vedada a entrada e presença de pessoas não identificadas no espaço Coworking Melgaço.

2 - Todos os utilizadores que forem aprovados pelo Município de Melgaço serão inseridos numa base de dados, devidamente identificados pelo funcionário responsável pelo espaço.

3 - As visitas devem ser exclusivamente relacionadas com o trabalho: clientes, colegas e fornecedores, sendo proibido receber mais que duas pessoas quando houver outros usuários no escritório, exceto se a sala de reuniões estiver disponível.

Artigo 19.º

Cessação das relações contratuais

1 - As relações contratuais entre o utilizador e o Município de Melgaço podem cessar por:

a) Caducidade, no termo do prazo convencionado e sem necessidade de comunicação prévia ou denúncia;

b) Acordo entre as partes, em qualquer altura;

c) Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no que concerne à utilização do Coworking Melgaço, patente no presente regulamento.

2 - No caso de cessação por resolução, esta produzirá efeitos através de comunicação escrita fundamentada dirigida por uma das partes à outra.

3 - No caso de resolução efetuada pelo Município de Melgaço - a qual é sustentada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal - o utilizador dispõe de 48 horas para retirar do Coworking Melgaço todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pelo técnico municipal destacado para o efeito que conservará pelo período de um mês os pertences do utilizador, findo o qual os mesmos se consideram perdidos a favor do Município, a não ser que da comunicação entre as partes resulte coisa diversa.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 20.º

Considerações finais

1 - O Município de Melgaço rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.

2 - O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Melgaço, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

3 - O Município de Melgaço não será responsável, em hipótese alguma, pela atividade desenvolvida pelos utilizadores do Espaço Makers Melgaço bem como dos utilizadores do Coworking Melgaço, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.

4 - O Município de Melgaço não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo dos utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

5 - Os utilizadores autorizam a veiculação do seu nome/imagem gratuitamente pelo Espaço Makers Melgaço e pelo Coworking Melgaço, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, redes sociais, eventos, material de propaganda, entre outros.

6 - O incumprimento de qualquer obrigação do presente regulamento é fundamento da cessação imediata do contrato e de eventual responsabilidade civil ou criminal.

Artigo 21.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

ANEXO A

Horário em vigor no Espaço Makers Melgaço:

2.ª a 6.ª: das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Reserva de recursos:

2.ª a 6.ª: das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Contactos:

Telefone de contacto: +351 251 410 100

E-mail de contacto: emakersmelgaco@cm-melgaco.pt

ANEXO B

Equipamentos instalados no Espaço Makers Melgaço



(ver documento original)

ANEXO C

Horário em vigor no Coworking Melgaço:

2.º a 6.º: das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

Contactos:

Telefone de contacto: +351 251 410 100

E-mail de contacto: coworkingmelgaco@cm-melgaco.pt

4 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

316345196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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