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Aviso 7888/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Mealhada

Texto do documento

Aviso 7888/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Mealhada.

Delegação de competências no Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas de Mealhada

António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público que, em cumprimento de deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

"Considerando que:

O Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, doravante Decreto-Lei 21/2019, concretizou a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, na sequência da transferência consagrada nos artigos 11.º e 31.º da Lei 50/2018 de 16 de agosto;

Nos termos do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2019, todas as competências nele previstas, salvo indicação em contrário, são exercidas pela Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no diretor do agrupamento de escolas;

De harmonia com o artigo 46.º do mesmo diploma, a contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente, eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações, compete aos municípios;

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 21/2019, na atual redação, a realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação em estabelecimentos da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário compete às câmaras municipais;

O Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pela Lei 75/2008 de 22 de abril, republicada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, funciona sob a égide do princípio da responsabilidade e da prestação de contas ao Estado, assim como todos os demais agentes ou intervenientes;

De acordo com o artigo 8.º deste diploma, a autonomia significa a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos;

No âmbito da descentralização nos domínios para a educação e da saúde foi assinado, em 22 de junho de 2022, o acordo setorial de compromisso entre o Governo Português e a Associação Nacional de Municípios Portugueses;

O quadro das competências delegadas produz resultados positivos na garantia dos interesses da comunidade escolar, em obediência ao respeito da autonomia e diversidade dos Agrupamentos de Escolas, numa lógica de articulação e ajustamento entre as partes;

A delegação de competências dá corpo a um processo de diálogo permanente, com o objetivo de tornar a gestão das escolas mais eficiente e eficaz, numa relação de cooperação institucional e de corresponsabilização no cumprimento das competências e atribuições legais dos outorgantes;

No âmbito desta atuação conjunta, é importante que os diferentes órgãos se esforcem por rentabilizar os meios disponíveis no sentido de melhor responderem às necessidades existentes;

Tanto a Câmara Municipal como o Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas da Mealhada reconhecem a mais-valia, em termos de eficiência e eficácia, do exercício das competências pelo órgão que tem maior proximidade e conhecimento dos problemas a resolver e dos desafios da comunidade escolar;

Pelo exposto:

No uso das competências conferidas pelos artigos 4.º, n.º 1, 32.º, 46.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação, face aos considerandos expostos e com os fundamentos legais vertidos supra:

1 - A delegação das seguintes competências no Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas de Mealhada, no âmbito da execução do seu orçamento anual:

A - Ação Social Escolar

a) Organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios aos alunos dos Segundo e Terceiro Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, podendo articular com o Setor de Educação do Município de Mealhada para a análise conjunta dos pedidos de reavaliação de escalão;

b) Gestão do processo de cada aluno dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário para acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da ação social escolar, nomeadamente o respetivo posicionamento em um determinado escalão de rendimento, e no correspondente escalão de apoio, nos termos da legislação vigente.

B - Refeitórios Escolares

a) Supervisão diária do cumprimento das condições contratuais constantes do Contrato de confeção e fornecimento de refeições, em estreita e direta articulação com o Município;

b) Gestão do funcionamento do serviço de refeições;

c) Definição das condições de utilização e do horário dos refeitórios escolares;

d) Gestão das marcações das refeições dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;

e) Estabelecer regras e normas durante o acompanhamento das refeições.

C - Transporte Especiais

a) Definição anual de circuitos;

b) Aquisição dos serviços;

c) Gestão corrente.

D - Atividades de apoio à família

a) Gerir e acompanhar o serviço, que deverá ser adequado ao horário de funcionamento das necessidades e interesses das crianças e das famílias de acordo com a legislação em vigor, com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas e com as Normas de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Mealhada;

b) Aprovar o Plano de Atividades das Atividades de Animação e de Apoio de cada estabelecimento de ensino;

c) Monitorizar e avaliar as atividades de animação socioeducativa em estreita articulação com as animadoras sócio-educativas afetas ao serviço;

d) Realizar reuniões regulares e periódicas para supervisão pedagógica do funcionamento das AAAF.

E - Atividades de Enriquecimento Curricular

a) Propor a oferta, organização e estabelecer mecanismos de avaliação;

b) Garantir o acesso de todos os alunos às AEC e demais atividades da escola a tempo inteiro;

c) Garantir a integração das atividades no horário escolar, através da flexibilização de horários, permitindo uma maior articulação entre as componentes letivas e não letivas.

F - Manutenção de Edifícios Escolares

a) Sinalizar necessidades de manutenção do edificado, nomeadamente as que colocarem em causa a segurança de pessoas e bens, as quais deverão ser comunicadas de imediato aos serviços competentes do Município da Mealhada;

b) Adquirir materiais para realização de pequenas intervenções de conservação, manutenção e reparações;

c) Realizar pequenas intervenções de conservação, manutenção e reparação e que não constituam empreitadas.

G - Encargos das Instalações

A contratação de fornecimento de bens e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos do Agrupamento de Escolas de Mealhada, transferindo trimestralmente para o efeito a verba associada ao exercício anual das competências delegadas, podendo esta ser reforçada, consoante a demonstração da respetiva necessidade, designadamente:

a) produtos de higiene e limpeza;

b) material de escritório/economato;

c) material lúdico e didático;

d) aquisição de software, licenças e respetiva manutenção;

e) encargos com serviços postais (correio);

f) outros bens e serviços, na medida do estritamente necessário, da competência do Município e a indicar pelo Agrupamento de Escolas de Mealhada.

2 - No sentido de assegurar o adequado controlo da aplicação dos recursos financeiros do Município, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Mealhada deverá providenciar registo de forma autónoma dos gastos com os encargos descritos nos pontos A, C, F e G suprarreferidos.

3 - As faturas e documentos equivalentes relativos aos gastos acima descritos devem ser arquivados por meses e numerados sequencialmente.

4 - Até ao 5.º dia útil de cada mês, o Senhor Diretor providencia o envio à Divisão de Educação e Desporto de cópia das faturas e documentos equivalentes relativos aos gastos com os encargos supra descritos, reportados ao mês anterior, acompanhados do comprovativo de pagamento.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele delegadas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que o mesmo seja tomado pela entidade delegante.

O presente ato de delegação de competências está sujeito a publicação nos termos previstos nas disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

O órgão delegado deve mencionar essa qualidade no uso da presente delegação de poderes, em conformidade com o disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo. "

27 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.

316329596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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