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Parecer 3/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Torna público o parecer sobre a proposta de diploma que prevê, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Texto do documento

Parecer 3/2023

Sumário: Torna público o parecer sobre a proposta de diploma que prevê, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.

Parecer sobre a proposta de Decreto-Lei 92/XXIII/2023

Preâmbulo

No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pelo Conselheiro Rodrigo Queiroz e Melo, o Conselho Nacional de Educação deliberou aprovar o referido projeto, emitindo o presente Parecer que se encontra disponível em www.cnedu.pt.

O presente Parecer decorre da solicitação efetuada pelo Governo ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no passado dia 14 de março, para se pronunciar sobre a proposta de diploma que prevê, para o ano letivo 2022/2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.

Considerando que:

Estamos já na segunda metade do ano letivo;

Existe uma legítima expectativa das comunidades educativas quanto a não haver agora alterações significativas nesta matéria em relação ao ano anterior;

O Governo anunciou já propostas mais substanciais de alteração do regime geral em matéria de conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior;

É urgente regular esta matéria na medida em que o regime que vigorou no ano anterior era limitado a esse ano e não seria razoável voltar, neste momento, ao regime geral pré-pandémico;

E porque as medidas constantes da proposta de decreto-lei:

Mantêm em vigor mais um ano o regime excecional e temporário de 2021/2022;

Têm vindo a demonstrar que não colocam em causa os princípios da equidade e da igualdade de oportunidades na conclusão dos cursos científico humanísticos do ensino secundário e de acesso ao ensino superior;

Vêm ao encontro da posição do CNE quanto à importância da estabilidade das regras vigentes em anos letivos anteriores quanto aos efeitos da avaliação externa, de modo a dar segurança e previsibilidade aos alunos quanto às opções que tomam ao longo do seu percurso no ensino secundário;

O Conselho Nacional de Educação nada tem a opor ao regime plasmado na proposta de decreto-lei.

20 de março de 2023. - O Presidente, Domingos Fernandes.

316308276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324653.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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