Aviso 7782/2023, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 75/2023, Série II de 2023-04-17
- Data: 2023-04-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final (retificada) para recrutamento de um técnico superior de diagnóstico e terapêutica, especialista de terapia da fala (referência G), do Aviso (extrato) n.º 16585/2021, de 1 de setembro.
Lista unitária de ordenação final do concurso destinado ao recrutamento de um técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista da área de Terapia da Fala
Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, torna-se público e notificam-se os interessados que, por despacho da Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de 07 de março de 2023, foi homologada a lista unitária de ordenação final retificada para o recrutamento de um técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de Terapia da Fala, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por publicação no Diário da República, 2.ª série, Aviso (extrato) n.º 16585/2021 e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º 202109/0007, ambos de 1 de setembro de 2021.
A retificação da lista unitária de ordenação final decorreu da anulação, nos termos do artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo, do despacho de homologação anterior cuja publicidade havia sido efetuada através do Aviso 16226/2022, de 17 de agosto.
Mais se informa que a lista unitária de ordenação final retificada, após homologação, está afixada em local público e visível nas instalações deste instituto, sitas na Rua Barão de Nova Sintra, n.º 244, 4300-367 Porto, bem como disponibilizada na sua página eletrónica
http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/carreira-tecnica-diagnostico-terapeutica/#content).
Do ato de exclusão dos candidatos do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar, nos termos do artigo 32.º da referida Portaria.
04/04/2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322689.dre.pdf .
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