A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 7773/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Martina Isabel Veiga Dias

Texto do documento

Aviso 7773/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Martina Isabel Veiga Dias.

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), publicitado na Bolsa de Emprego Público com o n.º OE202301/0356, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte trabalhadora:



(ver documento original)

O presente contrato não está sujeito a período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar foi superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria em causa, estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

4 de abril de 2023. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.

316343576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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