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Despacho 4602/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Cabo do Soldado Recruta OPINF 144263-D, Pedro Miguel Chambel de Oliveira

Texto do documento

Despacho 4602/2023

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Cabo do Soldado Recruta OPINF 144263-D, Pedro Miguel Chambel de Oliveira.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República n.º 16/2023 (2.ª série), de 23 de janeiro, determino que o militar destinado ao regime de contrato em seguida mencionada, seja graduado no posto de Segundo-Cabo, desde 6 de março de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 257.º e do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março e do n.º 1 do Despacho do CEMFA n.º 12/2016, de 14 de março, por ter iniciado a Instrução Complementar da respetiva especialidade:

SOLDREC OPINF 144263 D, Pedro Miguel Chambel de Oliveira, CFMTFA

2 - Conta antiguidade desde 17 de dezembro de 2022 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

7 de março de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.

316347886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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