Despacho 4592/2023, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 75/2023, Série II de 2023-04-17
- Data: 2023-04-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à subdelegação de competências no inspetor-geral da Marinha, Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido
Texto do documento
Despacho 4592/2023
Sumário: Procede à subdelegação de competências no inspetor-geral da Marinha, Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Inspetor-Geral da Marinha, Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 (euro):
i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
ii) Com empreitadas de obras públicas.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Inspeção-Geral da Marinha:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
e) Aprovar alterações ao Programa Anual de Atividades de Auditoria e Inspeção da Marinha, designadamente, a aprovação de propostas de ações inspetivas extraordinárias e de cancelamento de ações inspetivas planeadas;
f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas, previsto na Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1349, de 31 de março de 2009.
2 - É revogado o Despacho 1168/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Inspetor-Geral da Marinha, desde 15 de março de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
27-03-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316351002
Sumário: Procede à subdelegação de competências no inspetor-geral da Marinha, Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Inspetor-Geral da Marinha, Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 (euro):
i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
ii) Com empreitadas de obras públicas.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Inspeção-Geral da Marinha:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
e) Aprovar alterações ao Programa Anual de Atividades de Auditoria e Inspeção da Marinha, designadamente, a aprovação de propostas de ações inspetivas extraordinárias e de cancelamento de ações inspetivas planeadas;
f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas, previsto na Circular da Direção-Geral do Orçamento n.º 1349, de 31 de março de 2009.
2 - É revogado o Despacho 1168/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Inspetor-Geral da Marinha, desde 15 de março de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
27-03-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316351002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322647.dre.pdf .
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