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Deliberação 405/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Torna-se público o Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos pela Comissão Nacional de Eleições

Texto do documento

Deliberação 405/2023

Sumário: Torna-se público o Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos pela Comissão Nacional de Eleições.

A Comissão Nacional de Eleições delibera publicar no Diário da República, 2.ª série, o seguinte:

Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos pela Comissão Nacional Eleições

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e os procedimentos de atribuição de apoios económicos pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) destinados ao desenvolvimento de projetos relacionados com a sensibilização dos cidadãos sobre o recenseamento e os atos eleitorais.

Artigo 2.º

Candidaturas

Podem candidatar-se à atribuição dos apoios referidos no artigo anterior quaisquer associações e outras entidades sem fins lucrativos, com exclusão das associações confessionais, patronais e sindicais, dos partidos políticos e suas organizações, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 3.º

Concurso

O apoio é concedido por deliberação da CNE no seguimento de concurso, nos termos do disposto no presente Regulamento, cujo aviso de abertura será publicitado no sítio da CNE na Internet e ainda por anúncios em órgãos de comunicação social ou por outros meios disponíveis em canais próprios de comunicação de entidades públicas.

Artigo 4.º

Deliberação de abertura de procedimento

Para cada concurso, a deliberação que o abrir fixará:

a) O objeto e o público-alvo;

b) O montante total do apoio a conceder;

c) As parcelas a distribuir sob as formas de prémios e comparticipações à execução de projetos premiados;

d) Os demais aspetos processuais que entenda necessários.

Artigo 5.º

Júri dos concursos

1 - A deliberação a que se refere o artigo anterior designará ainda o júri do concurso, que será composto, pelo menos, por três membros da CNE, um técnico superior que servirá de secretário e, se possível, entidades ou personalidades de reconhecido mérito.

2 - O júri pode reunir presencialmente ou por via digital e funcionar desde que esteja presente mais de metade dos seus membros em número não inferior a três, sendo um deles o presidente ou o seu suplente.

3 - O júri pode deliberar com base em correspondência trocada e confirmada em reunião nas condições do número anterior.

4 - A primeira reunião do júri terá lugar nos oito dias seguintes à sua constituição e estabelecerá os requisitos e critérios não previstos neste Regulamento e na deliberação acima referida, e bem assim os critérios de seleção das ideias que vierem a ser propostas.

Artigo 6.º

Apresentação de candidaturas

1 - À apresentação de candidaturas são aplicáveis as regras do concurso público de conceção com as seguintes adaptações relativamente à identificação dos concorrentes, cuja apresentação deve respeitar as disposições e procedimentos que garantem o anonimato das propostas:

a) Deve ser apresentada declaração, sob compromisso de honra, da qual constem os elementos de identificação do concorrente, incluindo o número de identificação fiscal e a identificação do ou dos gestores que o obrigam;

b) Devem ser fornecidos contactos personalizados, com telefone móvel e endereço eletrónico, adstritos ao projeto;

c) É dispensada a junção de certidões ou outros documentos comprovativos da constituição da entidade e da sua idoneidade para executar o projeto;

d) Caso o concorrente não tenha personalidade jurídica, deve indicar, com as especificações previstas nas alíneas a) e b), a pessoa jurídica (de preferência entidade ou serviço público) que o represente e que em seu nome, prestará contas e receberá os prémios e comparticipações previstos no presente Regulamento, juntando declaração de aceitação.

2 - Os sobrescritos fechados contendo os documentos a que se refere o número anterior são colocados à guarda de quem tiver acesso ao cofre da CNE.

3 - Sem prejuízo das alterações que, caso a caso, possam ser introduzidas pelas deliberações previstas nos artigos 4.º e 5.º, os modelos indicativos a utilizar pelos concorrentes constam dos anexos ao Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos.

Artigo 7.º

Relatório preliminar e audiência prévia

1 - Após a análise das propostas e aplicados os critérios de seleção, o júri elabora um relatório preliminar, em duplicado, do qual consta a ordenação das mesmas e o montante global dos apoios disponíveis com discriminação das partes correspondentes às comparticipações.

2 - Os sobrescritos contendo os elementos de identificação das candidaturas são entregues ao júri, contra um dos exemplares do relatório referido no número anterior, que ficará depositado em cofre até ao termo do processo.

3 - O júri procede à identificação dos autores e envia-lhes cópias do relatório para se pronunciarem, por escrito, no prazo mínimo de cinco dias, ao abrigo do direito de audiência prévia.

4 - No prazo de audiência prévia, os concorrentes apresentam o projeto desenvolvido correspondente à ideia submetida a concurso, o respetivo programa de execução e o seu orçamento detalhado, sob pena de caducidade do direito à comparticipação nas despesas de execução.

Artigo 8.º

Relatório final e decisão

1 - Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elabora um relatório final, contendo proposta de atribuição de prémios e comparticipações que submeterá à CNE para aprovação.

2 - Os montantes das comparticipações que, por força da caducidade prevista no n.º 4 do artigo anterior, não venham a ser distribuídos aos premiados, serão redistribuídos na proporção dos valores das comparticipações a que cada um dos beneficiários efetivos tiver direito e até ao limite geral de comparticipação previsto neste Regulamento.

3 - Se desta distribuição resultar algum valor residual por, para algum concorrente, se exceder com ela o limite referido na parte final do número anterior, será o mesmo redistribuído pelos restantes na proporção das suas comparticipações e assim sucessivamente até se esgotar o valor.

Artigo 9.º

Adiantamentos

1 - Podem ser adiantados 25 % da comparticipação remanescente em cada momento da execução do projeto, mediante pedido nesse sentido, acompanhado de declaração sob compromisso de honra, de que o projeto se encontra executado de acordo com as previsões.

2 - Mediante apresentação de fatura pró-forma, pode ser adiantado 50 % do valor total do apoio, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Artigo 10.º

Pagamentos

1 - Os pagamentos serão feitos a pedido do executante, que integre relatório de execução material, acompanhado da relação das despesas suportadas até à data.

2 - A cada pagamento serão deduzidos os adiantamentos pagos contra faturas pró-forma correspondentes e ainda a parte proporcional de outros adiantamentos.

3 - Em cada pagamento são retidos 10 % do respetivo valor a pagar após a aprovação do relatório final de execução.

Artigo 11.º

Relatório final de execução

1 - Uma vez executado o projeto, a entidade apoiada deve apresentar à CNE um relatório final de execução, acompanhado da relação das despesas efetuadas e sua comparação com o inicialmente orçamentado.

2 - A falta de cumprimento do disposto no número anterior implica a caducidade do direito a receber os 10 % da comparticipação retidos e a impossibilidade de se candidatar durante um ano a qualquer apoio a atribuir pela CNE.

Artigo 12.º

Apoio a outras atividades

1 - O disposto neste Regulamento não se aplica aos apoios a atividades de investigação técnica ou científica, à publicação de relatórios, teses e outros documentos académicos, bem como à colaboração para a concretização de eventos específicos.

2 - A CNE, face às verbas disponíveis, interesse e oportunidade do projeto, determinará, caso a caso, o montante e as condições dos apoios a conceder.

Artigo 13.º

Publicação e entrada em vigor

O Regulamento é publicado no sítio da CNE na Internet, produzindo efeitos após a sua publicação.

Artigo 14.º

Disposição final

As dúvidas e as omissões são resolvidas por deliberação da CNE.

Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições em 2 de março de 2021.

14 de março de 2023. - O Presidente, José Vítor Soreto de Barros.

Anexo ao Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos

Modelo exemplificativo n.º 1

Declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]

(pessoa coletiva com personalidade jurídica)

Nome, número de documento de identificação (BI/CC) e morada, na qualidade de representante legal de (designação da entidade, número de identificação fiscal e sede), tendo tomado conhecimento do concurso (designação), declara, sob compromisso de honra, que:

a) A sua representada se encontra regularmente constituída;

b) A sua representada prestará as contas e aceitará os prémios e as comparticipações, no caso de vir a ser selecionada, nos termos do Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos pela CNE e do aviso de abertura do concurso (designação);

c) São os seguintes os contactos personalizados adstritos ao projeto:

Tel. móvel:

E-mail:

Outros:

Data e assinatura.

Modelo exemplificativo n.º 2

Declaração

[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]

(entidade sem personalidade jurídica)

F..., F..., F..., constituem um grupo interessado em se candidatar ao concurso (designação), e declaram que serão representados por (designação da pessoa coletiva, de preferência entidade ou serviço público).

Junta declaração de aceitação.

Data e assinatura.

Modelo exemplificativo n.º 3

Declaração de aceitação da representação da candidatura de entidade sem personalidade jurídica

[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]

Nome, número de documento de identificação (BI/CC), número de identificação fiscal, na qualidade de diretor/gestor/administrador de (designação de entidade), declara, sob compromisso de honra, que esta aceita representar o/a (grupo, núcleo, etc.) no concurso (designação) promovido pela Comissão Nacional de Eleições e que em nome do representado, prestará as contas e aceitará os prémios e as comparticipações atribuídas, no caso de a candidatura ser selecionada, nos termos do Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos pela CNE e do aviso de abertura do concurso (designação).

São os seguintes os contactos personalizados adstritos ao projeto:

Tel. móvel:

E-mail:

Outros:

Data e assinatura.

316272547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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