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Portaria 767-B/93, de 31 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE O CRITÉRIO EXCEPCIONAL DE ADJUDICAÇÃO NOS CONCURSOS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS, ABERTOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 235/86, DE 18 DE AGOSTO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA E APLICÁVEL AOS CONCURSOS CUJOS ANÚNCIOS FOREM PUBLICADOS ENTRE O DIA DA SUA ENTRADA EM VIGOR E O DIA 30 DE ABRIL DE 1994. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 767-B/93
de 31 de Agosto
O crescente dinamismo do sector da construção civil e obras públicas atraiu um grande número de novas empresas para o mercado, levando, como é evidente, ao aumento da concorrência e ao consequente aparecimento de desvios aos princípios da leal concorrência, designadamente o aviltamento dos preços praticados por certas empresas.

Na medida em que continuam a verificar-se os pressupostos que levaram à adopção do critério excepcional de adjudicação consagrado pelo Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto, entende-se ser de prorrogar tal critério por um novo período de oito meses.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 93.º do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Nos concursos de empreitadas de obras públicas abertos ao abrigo do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto, é obrigatoriamente adoptado o critério excepcional de adjudicação definido no n.º 6 do artigo 93.º do referido diploma, sem prejuízo de, cumulativamente, serem estabelecidos outros critérios nos respectivos programas de concurso.

2.º A presente portaria é aplicável aos concursos cujos anúncios forem publicados entre o dia da sua entrada em vigor e o dia 30 de Abril de 1994.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1993.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-18 - Decreto-Lei 235/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas, transpondo para a ordem jurídica interna as regras de concorrência constantes das Directivas da Comunidade Económica Europeia 71/304/CEE (EUR-Lex) e 71/305/CEE (EUR-Lex). Dispõe sobre a celebração e formas de contrato, modalidades de concurso, adjudicação e consignação da obra, fiscalização, pagamentos, contencioso dos contratos, rescisão e resolução convencional da empreitada. O presente diploma entra em vigor 60 dias após a da (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 265-A/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga até ao dia 11 de Junho de 1994 o disposto na Portaria n.º 767-B/93, de 31 de Agosto (estabelece o critério excepcional de adjudicação nos concursos de empreitadas de obras públicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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