Aviso 7749/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Freguesia de Figueira de Lorvão
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para a categoria de assistente técnico por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do órgão executivo no dia 01 de março de 2017, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico.
2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (PPC); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LEO 2017).
3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da PPC, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
5 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
5.1 - No entanto, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia e conforme autorização dada - deliberação do executivo de 05 de janeiro de 2023, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, abrindo-se desde já o procedimento concursal a todo o universo de candidatos, respeitando-se na ordenação final as imposições legais.
5.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
5.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
6 - O local de trabalho situa-se na área geográfica da Freguesia de Figueira de Lorvão.
7 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico: as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços."
7.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: As constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe executar funções de complexidade de grau 2, designadamente:
a) Promover e desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços;
b) Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;
c) Desenvolver e acompanhar os concursos públicos, ajustes diretos da freguesia, desenvolvendo o procedimento em plataforma eletrónica;
d) Solicitar orçamentos para aquisição de material para os diversos serviços da freguesia;
e) Exercer tarefas administrativas no Balcão de Atendimento ao Cidadão (Atendimento digital assistido) assim como no Posto C.T.T. em funcionamento nos serviços desta freguesia.
f) Desenvolver tarefas administrativas na área do SNC-AP (canídeos, cemitérios, correspondência, contabilidade, receita e despesa.)
8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da LOE 2015, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência da carreira/categoria de Assistente Técnico de 861,23(euro) (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.
9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter mais de 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
11 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da PPC.
11.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site oficial da Junta de Freguesia em www.jf-figueiradelorvao.pt, entregue pessoalmente nos Serviços de Atendimento Geral da Junta de Freguesia, ou enviada pelo correio, com aviso de receção para Junta de Freguesia de Figueira de Lorvão, Largo Cónego Arcipreste Manuel Vieira dos Santos, n.º 1, 3360-053 Figueira de Lorvão.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa e não serão aceites candidaturas ou documentos enviados por correio eletrónico.
11.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos de formação e da experiência profissional e curriculum vitae, atualizado, datado e assinado.
Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida deverão ainda apresentar declaração atual emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.
11.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da PPC, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.
11.5 - A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos termos da Lei.
12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 artigo 36.º da LTFP, e um método facultativo ou complementar:
a) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).
12.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:
AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)
12.1.1 - Caso o candidato não possua avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, o Júri do respetivo procedimento concursal atribuirá a classificação de dez valores.
12.2 - A EAC terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A PC assume a forma escrita, é teórica, individual, terá a duração de 90 (noventa) minutos, sem tolerância, com possibilidade de consulta de legislação, não anotada nem comentada, em suporte de papel. A PC versará sobre as seguintes temáticas:
Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Medidas de Modernização Administrativa, aprovadas pelo Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril - todos os diplomas na redação atual.
12.4 - A AP visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.5 - A EPS visa avaliar objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS terá a duração aproximada de 15 (quinze) minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da PPC: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
12.6 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da PPC, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
12.7 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da PPC, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
13 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da PPC e será efetuada através das seguintes fórmulas:
13.1 - Para os candidatos abrangidos pela alínea a) do ponto 12:
CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)
sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.2 - Para os candidatos abrangidos pela alínea b) do ponto 12:
CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
sendo: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15 - A falta de comparência dos candidatos à EPS equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
16 - Composição do Júri:
Presidente: António Almeida Fonseca, Contabilista Certificado. Vogais efetivos: Ricardo João Estevens Ferreira Simões, Administrativo na firma Natudermo, Lda., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; José Carlos Bernardes de Jesus, Militar na Reserva na Efetividade. Vogais suplentes: Jonathan Costa Magalhães, Engenheiro Informático; e Luís Miguel da Costa Rodrigues, Diretor de Serviços no Centro de Bem Estar Social de Figueira de Lorvão.
17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos quando solicitadas nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da PPC.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da PPC.
19 - Exclusão e notificação de candidatos:
19.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da PPC, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio disponível nos Serviços de Atendimento Geral da Junta de Freguesia e em www.jf-figueiradelorvao.pt.
19.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da PPC.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Figueira de Lorvão e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da PPC, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Figueira de Lorvão por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de março de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Figueira de Lorvão, Fernando Edmar da Costa Rodrigues.
316341542
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321377.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
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2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
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2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
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2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
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