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Aviso 7652/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Patrícia Pereira Martins na categoria de assistente técnica

Texto do documento

Aviso 7652/2023

Sumário: Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Patrícia Pereira Martins na categoria de assistente técnica.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 14 de fevereiro de 2023 do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, no uso de competências delegadas, foi autorizada a contratação da seguinte trabalhadora para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra:

Ana Patrícia Pereira Martins na carreira/categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 03 de abril de 2023, com a remuneração correspondente na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

03.04.2023. - O Chefe de Divisão do Departamento Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.

316343357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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