Despacho 4528/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: C
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Sumário
Designação da licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Texto do documento
Despacho 4528/2023
Sumário: Designação da licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, designo a licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos de gabinete.
3 - A designada fica autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do referido decreto-lei, a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao setor de atividade na área pela qual sou responsável.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a 10 de abril de 2023.
6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Tânia Patrícia de Freitas Andrade.
Data de nascimento: 16 de junho de 1992.
II - Habilitações académicas:
Pós-graduada em Direito e Prática do Procedimento e do Processo Administrativos pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa, em 2019, com a classificação final de 17 valores.
Admitida à preparação da dissertação de mestrado em Direito - Perfil: Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2014, com a classificação final de 15 valores.
III - Experiência profissional:
Adjunta do gabinete do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, onde exerceu, também, funções de chefe do gabinete em substituição, de julho de 2021 a janeiro de 2023.
Técnica especialista do Gabinete do Ministro do Mar do XXII Governo Constitucional, de fevereiro de 2020 a junho de 2021.
Advogada desde 2017, tendo sido advogada na Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, SP, RL, de setembro de 2017 a janeiro de 2020.
Advogada estagiária na Tranquada Gomes & Coito Pita, Sociedade de Advogados, SP, RL, de outubro de 2015 a julho de 2017.
IV - Prémios e publicações:
«Exercício abusivo do crédito fidejussório: a omissão de informações devidas pelo credor fidejussório ao fiador», in RDC, I (2016), n.º 4.
VI Prémio de Artigos Jurídicos Wolters Kluwer: «A Norma Financeira da Equidade Intergeracional: validade, conteúdo e padrão decisório», em coautoria com Tiago Rolo Martins.
«Da possibilidade de o dono da obra responsabilizar diretamente o subempreiteiro pelos defeitos da obra no âmbito da subempreitada», in O Direito, n.º III (2014).
316351505
Sumário: Designação da licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, designo a licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos de gabinete.
3 - A designada fica autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do referido decreto-lei, a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao setor de atividade na área pela qual sou responsável.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a 10 de abril de 2023.
6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Tânia Patrícia de Freitas Andrade.
Data de nascimento: 16 de junho de 1992.
II - Habilitações académicas:
Pós-graduada em Direito e Prática do Procedimento e do Processo Administrativos pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa, em 2019, com a classificação final de 17 valores.
Admitida à preparação da dissertação de mestrado em Direito - Perfil: Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2014, com a classificação final de 15 valores.
III - Experiência profissional:
Adjunta do gabinete do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, onde exerceu, também, funções de chefe do gabinete em substituição, de julho de 2021 a janeiro de 2023.
Técnica especialista do Gabinete do Ministro do Mar do XXII Governo Constitucional, de fevereiro de 2020 a junho de 2021.
Advogada desde 2017, tendo sido advogada na Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, SP, RL, de setembro de 2017 a janeiro de 2020.
Advogada estagiária na Tranquada Gomes & Coito Pita, Sociedade de Advogados, SP, RL, de outubro de 2015 a julho de 2017.
IV - Prémios e publicações:
«Exercício abusivo do crédito fidejussório: a omissão de informações devidas pelo credor fidejussório ao fiador», in RDC, I (2016), n.º 4.
VI Prémio de Artigos Jurídicos Wolters Kluwer: «A Norma Financeira da Equidade Intergeracional: validade, conteúdo e padrão decisório», em coautoria com Tiago Rolo Martins.
«Da possibilidade de o dono da obra responsabilizar diretamente o subempreiteiro pelos defeitos da obra no âmbito da subempreitada», in O Direito, n.º III (2014).
316351505
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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