Decreto Regulamentar Regional 69/88/A
Considerando a necessidade de proceder a alguns acertos no quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração do quadro
O quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 45/81/A, de 7 de Outubro, com as alterações constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 23/86/A e 33/86/A, respectivamente de 9 de Julho e de 15 de Setembro, é alterado do seguinte modo:a) É aditado um lugar de técnico superior ao quadro da Divisão de Recrutamento e Formação da Direcção Regional de Administração e Pessoal;
b) É aditado um lugar de operador de offset ao quadro da Repartição dos Serviços Administrativos, sendo extinto, quando vagar, um dos lugares de operador de reprografia;
c) É extinto um lugar de técnico superior de informática da Divisão de Organização e Gestão da Direcção Regional da Administração e Pessoal.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 6 de Setembro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.