Aviso 7567/2023, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Município de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 73/2023, Série II de 2023-04-13
- Data: 2023-04-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna-se pública a vacatura do lugar/posto de trabalho da trabalhadora Maria da Conceição Pereira da Cunha Cardoso
Texto do documento
Aviso 7567/2023
Sumário: Torna-se pública a vacatura do lugar/posto de trabalho da trabalhadora Maria da Conceição Pereira da Cunha Cardoso.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação da sanção de despedimento disciplinar, à seguinte trabalhadora:
Maria da Conceição Pereira da Cunha Cardoso - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, Nível Remuneratório 1 e 1.ª Posição Remuneratória - Vacatura do lugar/posto de trabalho com efeitos a 3 de fevereiro de 2022.
21 de março de 2023. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.
316316457
Sumário: Torna-se pública a vacatura do lugar/posto de trabalho da trabalhadora Maria da Conceição Pereira da Cunha Cardoso.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação da sanção de despedimento disciplinar, à seguinte trabalhadora:
Maria da Conceição Pereira da Cunha Cardoso - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, Nível Remuneratório 1 e 1.ª Posição Remuneratória - Vacatura do lugar/posto de trabalho com efeitos a 3 de fevereiro de 2022.
21 de março de 2023. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319251.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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