Aviso (extrato) 7557/2023, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Município de Condeixa-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 73/2023, Série II de 2023-04-13
- Data: 2023-04-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico.
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 14 de setembro de 2022, retificada em 23 de novembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação, por extrato, do presente Aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico (área de educação) para a Divisão de Educação, do Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Condeixa-a-Nova.
3 - Caraterização do posto de trabalho: No âmbito geral, as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP efetuando, entre outras, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas diversas áreas de atuação comuns dos serviços do Município de Condeixa-a-Nova, designadamente na área da Educação.
4 - Nível habilitacional: Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - O texto integral do procedimento encontra-se publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, bem como no sítio da Internet do Município de Condeixa-a-Nova em www.cm-condeixa.pt.
24 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319240.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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