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Aviso (extrato) 7527/2023, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para exercer funções na Divisão de Serviços Técnicos - área funcional de reprografia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7527/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para exercer funções na Divisão de Serviços Técnicos - área funcional de reprografia.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 22/03/2023, do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Serviços Técnicos - Área Funcional de Reprografia.

O posto de trabalho a ocupar envolve o exercício das funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, associadas às competências adstritas à Divisão dos Serviços Técnicos - Área Funcional de Reprografia, previstas no Regulamento Orgânico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa - Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, alterado pela Deliberação 30/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, designadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, de entre as quais se destacam:

a) Assegurar reproduções de fotocópias, em grande quantidade, e de digitalizações para uso interno da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação;

b) Garantir a reprodução de impressos e folhetos necessários ao funcionamento da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação;

c) Efetuar brochuras e encadernações;

d) Zelar pelo regular funcionamento dos equipamentos que lhe estejam distribuídos;

e) Assegurar o serviço externo da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação;

f) Executar outras tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva categoria.

Os/As candidatos/as ao posto de trabalho do referido procedimento concursal deverão ser titulares de escolaridade obrigatória exigida para a idade de cada candidato/a, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constam da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público.

22 de março de 2023. - O Diretor da FP-ULisboa, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319196.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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