Aviso (extrato) 7525/2023, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia
- Fonte: Diário da República n.º 73/2023, Série II de 2023-04-13
- Data: 2023-04-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercer funções na Área de Planeamento e I&D
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7525/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercer funções na Área de Planeamento e I&D.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 22/03/2023 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Planeamento e I&D.
Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP e associadas às competências adstritas à Área de Planeamento e I&D, previstas no Regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, retificados pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, de 19 de setembro e alterados pela Deliberação 30/2020, de 10 de janeiro, designadamente:
1 - No que se refere ao apoio dos órgãos de governo:
a) Praticar todos os atos necessários à preparação da tomada de decisão, assegurando, designadamente, o tratamento de dados estatísticos, a elaboração de estudos, a produção de documentos de gestão e o desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação;
b) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, atas e deliberações;
c) Apoiar a realização de atividades de avaliação interna e externa e a acreditação de cursos e relatórios anuais e plurianuais de atividades de investigação;
d) Receber e prestar atendimento no acesso aos órgãos de governo, nomeadamente através de telefone, fax, endereço eletrónico e presencialmente, garantindo o acompanhamento adequado às solicitações.
2 - No que se refere às atividades de ensino:
a) Atualizar e registar os planos de estudos, organizar os horários e o calendário de exames dos cursos ministrados na FP, bem como proceder à gestão dos restantes cursos de formação existentes na escola;
b) Preparar a distribuição do serviço docente;
c) Planear e apoiar a criação de oferta formativa pós-graduada.
3 - No que se refere às atividades de investigação:
a) Garantir o desempenho de funções de apoio à gestão de projetos, às atividades de investigação científica, à prossecução das atividades de valorização do conhecimento, à ligação com a sociedade e à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos;
b) Recolher informação sobre a atividade de investigação desenvolvida na Faculdade;
c) Pesquisar e divulgar internamente oportunidades de apoio e financiamento de projetos;
d) Assegurar a gestão técnica dos projetos, ao longo do seu ciclo de vida e o controlo orçamental de cada projeto, interagindo com a DAF sempre que necessário.
4 - No que se refere à divulgação das atividades pedagógicas e científicas:
a) Assegurar a comunicação interna e externa da FP, através de ações que visem o reforço da noção de identidade da instituição e a divulgação das suas atividades;
b) Divulgar de forma sistemática e periódica as atividades da FP, através do sítio da FP, correio eletrónico e outros dispositivos de divulgação da produção científica.
5 - No que se refere ao apoio e gestão dos programas de mobilidade dos docentes e dos estudantes:
a) Promover e apoiar a mobilidade de docentes, investigadores e estudantes da FP;
b) Pesquisar e divulgar internamente oportunidades e programas de mobilidade;
c) Apoiar os processos de elaboração de candidaturas a programas de mobilidade;
d) Desenvolver as relações institucionais com outras instituições do ensino superior, preparando quando necessário as visitas de entidades externas e as missões da FPUL ao estrangeiro, bem como as ações protocolares ou institucionais necessárias.
Os/As candidatos/as aos postos de trabalho do referido procedimento concursal deverão ser titulares de licenciatura nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constam da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público.
22 de março de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
316302224
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercer funções na Área de Planeamento e I&D.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 22/03/2023 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Planeamento e I&D.
Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP e associadas às competências adstritas à Área de Planeamento e I&D, previstas no Regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, retificados pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, de 19 de setembro e alterados pela Deliberação 30/2020, de 10 de janeiro, designadamente:
1 - No que se refere ao apoio dos órgãos de governo:
a) Praticar todos os atos necessários à preparação da tomada de decisão, assegurando, designadamente, o tratamento de dados estatísticos, a elaboração de estudos, a produção de documentos de gestão e o desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação;
b) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, atas e deliberações;
c) Apoiar a realização de atividades de avaliação interna e externa e a acreditação de cursos e relatórios anuais e plurianuais de atividades de investigação;
d) Receber e prestar atendimento no acesso aos órgãos de governo, nomeadamente através de telefone, fax, endereço eletrónico e presencialmente, garantindo o acompanhamento adequado às solicitações.
2 - No que se refere às atividades de ensino:
a) Atualizar e registar os planos de estudos, organizar os horários e o calendário de exames dos cursos ministrados na FP, bem como proceder à gestão dos restantes cursos de formação existentes na escola;
b) Preparar a distribuição do serviço docente;
c) Planear e apoiar a criação de oferta formativa pós-graduada.
3 - No que se refere às atividades de investigação:
a) Garantir o desempenho de funções de apoio à gestão de projetos, às atividades de investigação científica, à prossecução das atividades de valorização do conhecimento, à ligação com a sociedade e à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos;
b) Recolher informação sobre a atividade de investigação desenvolvida na Faculdade;
c) Pesquisar e divulgar internamente oportunidades de apoio e financiamento de projetos;
d) Assegurar a gestão técnica dos projetos, ao longo do seu ciclo de vida e o controlo orçamental de cada projeto, interagindo com a DAF sempre que necessário.
4 - No que se refere à divulgação das atividades pedagógicas e científicas:
a) Assegurar a comunicação interna e externa da FP, através de ações que visem o reforço da noção de identidade da instituição e a divulgação das suas atividades;
b) Divulgar de forma sistemática e periódica as atividades da FP, através do sítio da FP, correio eletrónico e outros dispositivos de divulgação da produção científica.
5 - No que se refere ao apoio e gestão dos programas de mobilidade dos docentes e dos estudantes:
a) Promover e apoiar a mobilidade de docentes, investigadores e estudantes da FP;
b) Pesquisar e divulgar internamente oportunidades e programas de mobilidade;
c) Apoiar os processos de elaboração de candidaturas a programas de mobilidade;
d) Desenvolver as relações institucionais com outras instituições do ensino superior, preparando quando necessário as visitas de entidades externas e as missões da FPUL ao estrangeiro, bem como as ações protocolares ou institucionais necessárias.
Os/As candidatos/as aos postos de trabalho do referido procedimento concursal deverão ser titulares de licenciatura nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constam da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público.
22 de março de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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