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Aviso (extrato) 7521/2023, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para quatro lugares de dirigente intermédio de 3.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7521/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para quatro lugares de dirigente intermédio de 3.º grau.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), faz-se público que por despacho do Senhor Presidente da ENIDH, com a concordância do Conselho de Gestão, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de quatro dirigentes para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, conforme o n.º 3 do artigo 13.º do Despacho 7792/2022, de 24 de junho, que aprova em anexo o Regulamento do Funcionamento dos serviços da ENIDH, adiante designado apenas por Regulamento, com as competências constantes nos artigos 15.º e 16.º do Regulamento, para Coordenador/a do Serviço Académico, do Serviço Financeiro, do Serviço de Recursos Humanos e do Serviço de Informática.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis pretendidos, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do EPD, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de março de 2023. - A Administradora, Cristina Santos.

316324735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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