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Despacho 7792/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Regulamento do Funcionamento dos Serviços da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Despacho 7792/2022

Sumário: Regulamento do Funcionamento dos Serviços da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

No âmbito de competência própria conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como pela alínea l) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), aprovados pelo Despacho Normativo 16/2021, de 17 de junho, de Suas Exas., os Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a 28 de abril de 2021, das Infraestruturas e da Habitação a 4 de maio de 2021 e do Mar a 3 de maio de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 116 de 17 de junho, ouvidos os Conselhos Técnico Cientifico, Pedagógico, Certificação Marítima e de Gestão, bem como os Sindicatos, e com a concordância do novo Presidente eleito, aprovo o Regulamento Interno do Funcionamento dos Serviços da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) em anexo.

ANEXO

Regulamento Interno do Funcionamento dos Serviços da ENIDH

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços da ENIDH.

2 - Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico, administrativo e logístico às atividades da ENIDH.

3 - O Serviço de Ação Social (SAS), é objeto de um regulamento interno próprio conforme estipulado no n.º 2 do artigo 89.º dos Estatutos da ENIDH.

Artigo 2.º

Serviços

1 - Os serviços de apoio técnico ou administrativo prestam apoio geral à governação da ENIDH, de caráter transversal, e integram todo o pessoal não docente.

2 - Os serviços da ENIDH abrangidos pelo presente regulamento, são:

a) O Secretariado do Presidente da ENIDH;

b) O Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas;

c) Serviço Académico;

d) Serviço Financeiro;

e) Serviço de Recursos Humanos;

f) Serviço de Aprovisionamento e Património;

g) Serviço Técnico;

h) Serviço de Documentação e Material Didático

i) Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional;

j) Serviço de Informática.

3 - Com exceção dos serviços indicados nas alíneas a), b) e h) do ponto anterior, os serviços, indicados nas restantes alíneas, podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, que exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador da ENIDH.

CAPÍTULO II

Competências dos Serviços

Artigo 3.º

Secretariado do Presidente da ENIDH

1 - O Presidente da ENIDH dispõe de um secretariado composto por um máximo de dois elementos, por si livremente designados, que terão direito aos suplementos remuneratórios legalmente previstos.

2 - Um dos elementos do Secretariado do Presidente da ENIDH deverá preferencialmente ter competências na área jurídica.

3 - Ao Secretariado do Presidente da ENIDH compete-lhe designadamente:

a) Assegurar o tratamento do expediente e arquivo do secretariado;

b) Assegurar a divulgação interna de informações, bem como de toda a documentação que seja considerada relevante e de interesse para os órgãos e serviços;

c) Preparar a documentação para as reuniões do Conselho de Gestão e assegurar o respetivo expediente;

d) Quaisquer outras funções que lhe sejam confiadas pelo Presidente ou membros do Conselho de Gestão.

4 - Ao elemento com competências na área jurídica, compete-lhe designadamente:

a) Prestar assessoria de caráter técnico jurídico nas diversas áreas de atuação da ENIDH;

b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente ou membros do Conselho de Gestão;

c) Assegurar o contencioso administrativo na área jurídica;

d) Intervir, quando a lei o permita e lhe seja solicitado, em procedimentos de natureza disciplinar;

e) Recolher, sistematizar e divulgar legislação e outra documentação jurídica com interesse para os serviços;

f) Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos que lhe sejam solicitados;

g) Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.

5 - O Secretariado do Presidente da ENIDH exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente e do Administrador da ENIDH

Artigo 4.º

Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas

1 - Compete ao Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas, designadamente:

a) Dar apoio administrativo e logístico aos órgãos consultivos e unidades científico-pedagógicas;

b) Manter organizado o arquivo de expediente dos órgãos consultivos, coordenações de cursos e unidades científico-pedagógicas;

c) Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.

2 - O Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas, exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador da ENIDH.

Artigo 5.º

Serviço Académico

1 - O Serviço Académico (SA) tem por missão efetuar a gestão administrativa e académica dos processos que afetam a vida académica do estudante, desde a fase da sua inscrição e matrícula até à finalização dos estudos nos cursos da Escola.

2 - Compete ao Serviço Académico, designadamente:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso, admissão no ensino superior, bem como apoiar nos processos concursais de admissão de estudantes;

b) Executar os serviços de esclarecimento, atendimento, aos estudantes e restante comunidade;

c) Executar os serviços relativos a candidaturas, provas, matrículas e inscrições para todos os regimes de acesso aos cursos da ENIDH, providenciando o apoio necessário aos Júris de admissão e seriação nomeados pelo Conselho Técnico-científico (CTC);

d) Emitir a informação atempada das vagas sobrantes para todos os cursos e regimes de acesso e fases de candidaturas;

e) Executar os serviços relativos a transição de ano, creditações e equivalências para todos os cursos da ENIDH;

f) Emitir as cartas de curso, diplomas e suplementos ao diploma dos cursos ministrados na ENIDH;

g) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, aproveitamento, prescrição e outras relativas a atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada;

h) Prestar o apoio necessário à realização das provas públicas dos trabalhos finais dos cursos de mestrado, incluindo a divulgação das provas e a tramitação das despesas de deslocação dos membros externos do Júri;

i) Emitir certificados decorrentes de realização de provas académicas para atribuição de título de especialista e prestar o apoio necessário à realização da prova pública, incluindo a divulgação das provas e tramitação das despesas de deslocação dos membros externos do Júri;

j) Emitir certificados decorrentes de realização de provas académicas para atribuição de título de especialista;

k) Emitir certidões de aproveitamento de cursos de curta duração conferentes de certificação marítima STCW, ou outros;

l) Proceder ao registo e à atualização dos dados respeitantes ao percurso escolar dos estudantes;

m) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes, incluindo o seu registo em formato digital;

n) Remeter à entidade promotora informação para emissão e revalidação de cartões de estudantes;

o) Atualizar a base de dados quando existe criação, modificação ou extinção de cursos e garantir a atualização do arquivo das Fichas das Unidades Curriculares de todos os cursos para cada ano letivo.

p) Receber e organizar os processos conducentes à creditação de competências e de reconhecimento de habilitações e proceder ao registo e comunicação aos requerentes;

q) Garantir a organização de processos de reconhecimento e de registo de habilitações académicas estrangeiras de nível superior;

r) Parametrizar o sistema integrado de gestão académica (SIGES), de acordo com os requisitos de inscrição e transição nos cursos;

s) Disponibilizar pautas, horários dos cursos, sumários das aulas e mapas de exames aos docentes dos cursos ministrados na ENIDH;

t) Organizar as atividades de captação de estudantes internacionais em articulação com o Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional (SRPOP), incluindo a organização das respetivas provas de ingresso, as inscrições e as matrículas;

u) Organizar e preparar os processos relativos à atribuição de prémios escolares e de Bolsas de Mérito;

v) Organizar os elementos estatísticos relativos a estudantes, aproveitamento escolar, graduados e demais dados requeridos pelos organismos oficiais e pelo processo de avaliação e acompanhamento dos cursos;

w) Conferir regularmente os processos dos estudantes quanto aos valores em dívida de propinas a pagar, nos termos da regulamentação aplicável;

x) Fornecer em casos devidamente autorizados, informação relativa a estudantes ou graduados;

y) Rececionar e tratar as reclamações de qualquer tipo, apresentadas por estudantes e público em geral, encaminhando-as para os órgãos competentes;

z) Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.

Artigo 6.º

Serviço Financeiro

1 - O Serviço Financeiro (SF) exerce as suas competências nas áreas da gestão financeira, tesouraria e gestão de projetos.

2 - Compete ao Serviço Financeiro, nomeadamente:

a) Assegurar os registos contabilísticos nas suas vertentes orçamental, patrimonial, de acordo com a legislação em vigor;

b) Assegurar a prestação de contas anual;

c) Proceder à gestão financeira dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia, em conformidade com as orientações superiores que lhe forem transmitidas;

d) Assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos;

e) Assegurar a cobrança de dívidas de propinas e outras dívidas dos estudantes;

f) Acompanhar a execução financeira do orçamento da ENIDH;

g) Assegurar a tesouraria da Escola;

h) Gestão de projetos.

3 - Compete à área financeira, designadamente:

a) Executar a escrituração respeitante à contabilidade da Escola, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nos prazos ditados pela lei;

b) Elaborar as relações de documentos de despesa, elaborando os pedidos de autorização de pagamento (PAP) das despesas afetas às receitas próprias, receitas gerais e receitas de projetos;

c) Informar os processos da legalidade e cabimento de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas;

d) Cumprir as obrigações fiscais;

e) Controlar a despesa e execução orçamental, comprovar o saldo das diversas contas e preparar os processos de execução do orçamento, incluindo a emissão de relatórios mensais para o Conselho de Gestão;

f) Assegurar a execução da contabilidade analítica, divulgando e informando os respetivos centros de custo, bem como das verbas a eles afetas pelo plano de atividades;

g) Elaborar os projetos de orçamentos;

h) Preparar a elaboração dos documentos previsionais, bem como as alterações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;

i) Organizar as contas de gerência e preparar o respetivo relatório de gestão;

j) Preparar e acompanhar os processos de fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito;

k) Preparar todos os processos para prestação de informação aos organismos oficiais;

l) Apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projetos de investigação e desenvolvimento;

m) Efetuar as reconciliações bancárias;

4 - Compete à área da tesouraria, designadamente:

a) Arrecadar as receitas próprias, receitas gerais e receitas de projetos;

b) Depositar, periodicamente, em instituição bancária, as receitas recebidas;

c) Elaborar, diariamente, a folha de caixa;

d) Proceder à conferência do saldo de caixa;

e) Elaborar e processar as requisições de fundos respeitantes ao Orçamento de Estado;

f) Elaborar as relações de documentos de receita;

g) Elaborar as requisições oficiais, faturas e recibos de vendas de bens e serviços prestadas pela ENIDH.

h) Emitir os pagamentos, após as devidas autorizações, no sistema bancário;

i) Gerir o Fundo de Maneio de acordo com o regulamento em vigor;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço.

5 - Compete à área de gestão de projetos, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração de candidaturas a projetos de investigação e desenvolvimento, ou outros, com financiamento nacional e/ou comunitário;

b) Acompanhar a execução dos projetos, elaborando relatórios técnicos e colaborando na tramitação dos processos de aquisição financiados por verbas provenientes de projetos referidos na alínea anterior.

c) A gestão financeira de contratos de prestação de serviços celebrados pela ENIDH, associados a todos os projetos de fundos europeus de investigação ou desenvolvimento;

d) Organizar financeiramente os projetos e acompanhar a respetiva execução, em termos do orçamento contratado para o respetivo período de vigência;

e) Preparar os relatórios de execução financeira dos projetos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respetivos pedidos de financiamento;

f) Colaborar no que lhe for solicitado para efeitos de fecho de contas e preparação de orçamentos, na parte respeitante à gestão de projetos.

Artigo 7.º

Serviço de Recursos Humanos

1 - O Serviço de Recursos Humanos (SRH) tem atribuições no domínio da gestão de processos e dados de pessoal, inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção das relações de emprego, bem como no processamento dos vencimentos e abonos ao pessoal, devendo participar na definição da política de gestão da ENIDH nos domínios administrativo e de pessoal e coadjuvar de forma geral o Presidente e o Conselho de Gestão, no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.

2 - Compete ao Serviço de Recursos Humanos, designadamente:

a) Processar os vencimentos, outros abonos e descontos relativos aos trabalhadores, bem como os documentos de suporte contabilístico e de pagamento de descontos retidos, devendo ainda prestar todas as informações subsequentes;

b) Organizar e manter permanentemente atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

c) Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento, seleção e saídas dos trabalhadores, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração e gestão dos contratos de trabalho em funções públicas, além das situações de mobilidade, licença, rescisão, aposentação e outros;

d) Organizar, gerir e controlar os processos relativos a contratos de formação relativos a estágios e contratos de emprego;

e) Garantir todo o processo de assiduidade - faltas, férias e horários, em termos de registo, controlo e documentação;

f) Acompanhar e gerir o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos trabalhadores na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), e respetivas comparticipações, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e Sindicatos;

g) Proceder ao registo e controlo dos regimes de exclusividade e acumulação de funções dos trabalhadores;

h) Apoiar na gestão e organização do processo de avaliação de desempenho (SIADAP) em sintonia com os respetivos avaliadores;

i) Garantir a prestação de informação e pareceres solicitados, no âmbito dos recursos humanos, pelos órgãos de gestão e outros serviços da ENIDH;

j) Emitir declarações e certidões relativas ao tempo de serviço, vencimentos e descontos, e outras situações referentes ao exercício de funções dos trabalhadores;

k) Elaborar o Balanço Social;

l) Prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos recursos humanos, nomeadamente o Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP) e o Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN), da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, bem como a Recolha de Informação sobre Trabalhadores da Administração Pública (RITAP) e o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, além de outros inquéritos, dados ou informações solicitados;

m) Diagnosticar as necessidades de formação, estabelecer e gerir o plano de formação dos trabalhadores, assegurando a respetiva avaliação e acompanhamento;

n) Publicar no Diário da República todos os atos obrigatórios referentes ao Serviço de Recursos Humanos;

o) Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.

Artigo 8.º

Serviço de Aprovisionamento e Património

1 - O Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP) exerce as suas competências nas áreas da gestão de aprovisionamento e património.

2 - O Serviço de Aprovisionamento e Património é responsável pela organização, elaboração e acompanhamento dos processos de aquisição de bens e serviços, gestão patrimonial e gestão de projetos, tendo como principais funções e responsabilidades:

a) Elaborar contratos;

b) Promover concursos e processos de adjudicação;

c) Preparar minutas de contratos e processos de assinatura de contratos;

d) Elaborar as notas de encomenda, após verificadas as disposições legais;

e) Elaborar relatórios das adjudicações de aquisição de bens, serviços e empreitadas;

f) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais vigentes;

g) Rececionar faturas e proceder à validação em conformidade com a nota de encomenda e posteriormente encaminhar para processamento;

h) Garantir a atualização do inventário dos bens móveis e imóveis;

3 - Compete à área de Aprovisionamento e Património, nomeadamente:

a) Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços e promover a adequada gestão dos respetivos stocks;

b) Organizar os processos de aquisições e a celebração dos contratos para aquisição de bens e serviços bem como de obras públicas, nos termos das disposições legais vigentes;

c) Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do paiol;

d) Promover a receção do equipamento e outros materiais requisitados e entregá-los nos serviços que os solicitaram através de requisição interna;

e) Elaborar e manter permanentemente atualizado um registo dos bens que integram o domínio privado do Instituto e dos bens do domínio público afeto à ENIDH, incluindo o registo de abate, transferência e doação de bens;

f) Proceder à conferência das faturas de aquisição e etiquetagem dos bens inventariáveis;

g) Manter igualmente atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens da ENIDH;

h) Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público da ENIDH;

i) Prestar todo o apoio administrativo e técnico, neste âmbito, às unidades científico-pedagógicas da ENIDH;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor.

k) Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.

Artigo 9.º

Serviço Técnico

1 - O Serviço Técnico (ST) é responsável pelo desenvolvimento de todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento dos diversos setores da ENIDH, designadamente a manutenção das instalações e equipamentos escolares bem como o atendimento, receção ao público e vigilância do campus da ENIDH.

2 - Ao Serviço Técnico compete designadamente:

a) Efetuar o acompanhamento técnico de obras, empreitadas e prestações de serviços asseguradas por empresas externas;

b) Assessorar e monitorizar as ações e medidas orientadas para garantir o cumprimento no âmbito das disposições da área de higiene, saúde e segurança no trabalho;

c) Promover a elaboração, atualização e implementação do Plano de Emergência Interno da ENIDH (que incluem a realização de simulacros e ações de formação, planos de prevenção e registos de segurança) das instalações da ENIDH;

d) Elaborar, controlar e concretizar os planos de manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos da ENIDH, garantindo o bom estado de conservação, limpeza e arrumação dos mesmos e da maquinaria e utensílios utilizados;

e) Efetuar o acompanhamento e tratamento das ocorrências e pequenas avarias;

f) Efetuar a monitorização dos consumos de eletricidade, água, gás e outros indicadores de desempenho dos sistemas da ENIDH, para controlo de tendências de consumos e deteção de eventuais anomalias.

g) Promover medidas e ações tendentes ao aumento da sustentabilidade no campus da ENIDH, nomeadamente na área da eficiência energética, gestão de resíduos, gestão do consumo da água e espaços verdes;

h) Zelar pela boa execução dos contratos de limpeza, vigilância e jardinagem, entre outros, do campus escolar;

i) Colaborar na montagem/desmontagem de stands, preparação logística de eventos, atividades e organização de espaços;

j) Assegurar o serviço de portaria de acesso ao campus escolar, receção nos edifícios escolares, tratando e encaminhando os assuntos e as pessoas, e prestando as informações solicitadas;

k) Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.

Artigo 10.º

Serviço de Documentação e Material Didático

1 - O Serviço de Documentação e Material Didático (SDMD), tem como missão facultar os recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação e educação permanente.

2 - Compete ao Serviço de Documentação e Material Didático, designadamente:

a) Gerir a Biblioteca da ENIDH e as salas de estudo;

b) Proceder ao tratamento da documentação científica, técnica e pedagógica necessária às atividades da ENIDH, mantendo o registo atualizado dos respetivos elementos em suporte informático;

c) Assegurar o depósito das teses de mestrado, trabalhos de título de Especialista, publicações científicas, ou outros, no Repositório Científico de Acesso Aberto da ENIDH (RCAAP), de acordo com a legislação aplicável;

d) Cooperar com órgãos e serviços nos processos de consulta, aquisição de elementos bibliográficos e de suporte da informação;

e) Manter atualizado e organizado o arquivo da Biblioteca;

f) Assegurar a divulgação regular à comunidade académica de novos elementos bibliográficos disponíveis no mercado nacional e internacional, bem como de novas obras;

g) Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.

Artigo 11.º

Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional

1 - O Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional tem como missão realizar tarefas de gestão da comunicação e imagem da ENIDH, gerir o Programa Erasmus+, apoiar as atividades de internacionalização e as tarefas referentes à inserção dos diplomados da Escola no mercado de trabalho (observatório profissional).

2 - Compete à área de comunicação e Imagem, designadamente:

a) Assegurar a comunicação na ENIDH, nos domínios interno e externo, no âmbito das áreas do Marketing, Relações Públicas, Publicidade e Design;

b) Desenvolver o plano de comunicação e de divulgação da imagem da ENIDH e sua concretização, bem como as respetivas campanhas e ações de comunicação;

c) Dar apoio à realização de palestras, conferências e seminários e outras atividades, nomeadamente através de videoconferência;

d) Reforçar a notoriedade e presença da ENIDH nos media e efetuar a respetiva avaliação de resultados;

e) Assegurar o planeamento, gestão e participação da Escola em eventos internos e externos;

f) Assegurar o acolhimento de visitantes protocolares e não protocolares da ENIDH;

g) Assegurar a gestão do merchandising da ENIDH;

h) Conceber materiais de divulgação da ENIDH;

i) Assegurar a manutenção e atualização de conteúdos do sítio institucional, intranet e outras presenças da ENIDH na Internet, bem como a gestão dos conteúdos institucionais nas redes sociais.

j) Assegurar as relações com os media;

k) Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.

3 - Compete à área de gestão do Programa Erasmus e relações internacionais, designadamente:

a) Apoiar os processos de candidatura à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes e à cooperação académica em articulação com as unidades científico-pedagógicas, no âmbito do Programa Erasmus+;

b) Formalizar, em articulação com os serviços adequados, os processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes no âmbito do Programa Erasmus+, no que respeita a contratualização, reporte e avaliação;

c) Recolher, tratar e disponibilizar à ENIDH toda a informação relativa a programas de mobilidade e de cooperação académica no âmbito do Programa Erasmus+;

d) Apoiar a receção, integração e acompanhamento de estudantes, docentes e não docentes em mobilidade;

e) Organizar as atividades de captação de estudantes internacionais em articulação com o Serviço Académico, particularmente no que concerne aos eventos de divulgação internacionais e produção de materiais de divulgação.

f) Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.

4 - Compete à área do Observatório Profissional, designadamente:

a) Acompanhar a evolução do mercado de emprego dos setores tradicionalmente empregadores dos diplomados pela ENIDH, designadamente dos transportes marítimos, dos portos e das pescas;

b) Efetuar inquéritos junto de diplomados e empregadores, de modo a avaliar a inserção dos diplomados na vida ativa e recolher a opinião das empresas sobre o desempenho dos diplomados da ENIDH;

c) Organizar a realização dos inquéritos pedagógicos aos alunos;

d) Apoiar os diplomados na realização dos seus currículos para integração na vida ativa;

e) Apoiar a execução de projetos destinados à realização de estágios profissionais dos diplomados da Escola;

f) Receção, registo em base de dados, divulgação e tratamento dos currículos de estudantes e pedidos de estágio ou de emprego solicitados por empresas;

g) Arquivar, manter atualizadas e dinamizar as bases de dados relativas a pedidos de estágio e ou emprego;

h) Recolher e divulgar, pelos meios adequados, incluindo através do sítio da Escola na Internet e nas redes sociais, ofertas de emprego e de formação profissional;

i) Assegurar o aconselhamento personalizado dos estudantes, incluindo orientação para a inserção profissional;

j) Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.

Artigo 12.º

Serviço de Informática

1 - O Serviço de Informática exerce as suas competências no domínio da gestão, manutenção e desenvolvimento das infraestruturas e serviços de informática da ENIDH cumprindo-lhe, designadamente, a gestão e manutenção dos meios informáticos e dispositivos de comunicação existentes, o apoio aos utilizadores na sua utilização, a participação em iniciativas de desenvolvimento dos sistemas informáticos com interesse para a Escola, visando a promoção da melhoria contínua e da qualidade dos meios e serviços disponibilizados.

2 - Ao Serviço de Informática compete, designadamente:

a) Prestar serviços na área das tecnologias de informação e comunicação aos Serviços no que concerne aos recursos tecnológicos partilhados;

b) Auxiliar os processos de decisão na execução de estratégias da gestão de topo, colaborando nas atividades de recolha e tratamento de informação e no desenvolvimento e manutenção de ferramentas de análise e reporte;

c) Desenvolver e assegurar o acompanhamento, manutenção e funcionamento em permanência dos sistemas de informação associados à gestão da atividade académica, letiva, financeira, pessoal e administrativa, nos diferentes serviços em funcionamento na organização;

d) Gerir os sistemas servidores e componentes ativos da rede informática tendo em vista a otimização das comunicações, dos serviços da rede e dos aspetos de segurança física e lógica;

e) Prestar apoio aos utilizadores na operação de equipamentos e sistemas informáticos;

f) Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade da informação digital relacionada com os sistemas informáticos da sua responsabilidade;

g) Gerir as infraestruturas de comunicações fixas e móveis bem como o sistema VoIP;

h) Gerir a infraestrutura da rede sem fios "Eduroam (Education Roaming) assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento da mesma;

i) Participar em projetos e iniciativas de cariz tecnológico;

j) Garantir a operacionalidade dos serviços de videoconferência, viabilizando tecnicamente as ligações ao exterior;

k) Gerir a disponibilização e configuração dos cartões de acesso ao campus escolar;

l) Gerir os contratos de licenciamento de software, de manutenção e suporte ou outros, no âmbito dos Sistemas de Informação e Comunicação, e assegurar o seu cumprimento;

m) Promover a gestão e atualização dos recursos informáticos de Hardware e Software, procurando otimizar os custos com a sua aquisição;

n) Participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos, e de suporte da informação com recurso às novas tecnologias informáticas.

o) Corrigir anomalias das aplicações desenvolvidas pelo serviço ou solicitar a sua resolução junto da entidade externa responsável;

p) Desenvolver novas soluções, quando possível ou promover o estudo das soluções para obtenção de apoio externo;

q) Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.

CAPÍTULO III

Exercício de funções dirigentes

Artigo 13.º

Direção e coordenação de serviços

1 - Os cargos dirigentes da ENIDH qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia.

2 - O cargo de direção superior da ENIDH é o de Administrador, previsto no artigo 86.º dos Estatutos da Escola, sendo equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.

3 - Os serviços podem ser dirigidos por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), em função das competências e responsabilidades que lhes estão cometidas.

4 - A ocupação de cargos de dirigentes previstos no presente regulamento está condicionada à existência de lugar no mapa de pessoal e aos recursos financeiros disponíveis.

Artigo 14.º

Cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por chefes de divisão, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia e responsabilidade apropriadas.

2 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por coordenadores, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia e responsabilidade apropriadas.

Artigo 15.º

Competências dos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau

Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, ao titular do cargo de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau compete, designadamente:

a) Coadjuvar o titular do cargo de direção superior de que dependa hierarquicamente, bem como outros superiores hierárquicos;

b) Coordenar, sendo caso disso, as atividades de um serviço com uma missão concretamente definida para a prossecução das respetivas atribuições;

c) Exercer todas as competências afetas ao respetivo serviço, no âmbito do seu nível de autonomia e responsabilidade, que lhe forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.

Artigo 16.º

Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 2.º e 3.º grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, de acordo com a legislação em vigor;

2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do EPD o recrutamento, seleção e provimento para o cargo dirigente de direção intermédia de 2.º e 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Quatro ou três anos de experiência profissional (consoante sejam de 2.º ou 3.º grau, respetivamente) em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

3 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, conforme indicado no artigo anterior, a composição do júri e os métodos de seleção são publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP).

4 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau são contratados em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Artigo 17.º

Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédio de 2.º e 3.º grau

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 70 % do valor padrão (100 %) fixado para o cargo de diretor-geral, a recrutar nos termos da legislação em vigor.

2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão (100 %) fixado para o cargo de diretor-geral, a recrutar nos termos da legislação em vigor.

Artigo 18.º

Mapa de pessoal

1 - O pessoal necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços integra o mapa de pessoal e o organograma da ENIDH.

2 - A afetação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos serviços é determinada por despacho do Presidente, nos termos da legislação em vigor, ouvido o Conselho de Gestão.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 19.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 20.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta para o efeito apresentada por um dos membros do Conselho de Gestão.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

15 de junho de 2022. - O Presidente, Luis Filipe Baptista.

315427871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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