A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7507/2023, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Notificação do trabalhador Pedro Miguel de Oliveira Martins e Portela de Almeida

Texto do documento

Aviso 7507/2023

Sumário: Notificação do trabalhador Pedro Miguel de Oliveira Martins e Portela de Almeida.

Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é notificado o trabalhador Pedro Miguel de Oliveira Martins e Portela de Almeida, Técnico de Administração Tributária Adjunto - Nível 3 (TATA-3), colocado no Serviço de Finanças de Alenquer, com última morada conhecida na Rua Mariano Pina, n.º 11 - 7.º Dt.º, 1500-442 Lisboa, de que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 20.01.2023, exarado a folhas 107 do Processo Disciplinar n.º 1700/2021, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão, graduada em 20 (vinte) dias, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 183.º, 73.º, n.os 1 e 2, alíneas a), e) e i) e n.os 3, 7 e 11, 187.º, 297.º, n.os 1, 2 e 3, alínea g), 190.º, n.º 3, 180.º, n.º 1, alínea c), 181.º, n.º 3, 182.º, n.os 2 e 3, 186.º, corpo e 189.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Fica ainda notificado de que, aquela decisão, é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso, para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada LTFP.

4 de abril de 2023. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Sequeira Pinheiro.

316343454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda