Despacho Normativo 242/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que o licenciado Eliseu Gonçalves Fernandes, chefe de divisão do Instituto Português de Conservas e Pescado, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo das disposições supracitadas, a criação do correspondente lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere a Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.