Despacho 4445/2023, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 72/2023, Série II de 2023-04-12
- Data: 2023-04-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declaração de caducidade do contrato de concessão para produção de energia hidroelétrica no aproveitamento hidroelétrico do Cabril.
O aproveitamento hidroelétrico do Cabril, localizado no rio Zêzere, na freguesia de Pedrógão Pequeno, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado através do Contrato Concessão n.º 24/ENERGIA/INAG/2008, por utilidade pública, ao abrigo do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio. É titular da referida concessão a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A. A mencionada concessão foi atribuída pelo prazo definido no Anexo III do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, tendo caducado em 31 de dezembro de 2022.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do Contrato de Concessão n.º 24/ENERGIA/INAG/2008, outorgado ao abrigo do artigo 91.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, para o aproveitamento hidroelétrico do Cabril, localizado no rio Zêzere, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco.
O antigo titular EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., oportunamente manifestou o interesse em continuar a explorar o aproveitamento hidroelétrico do Cabril, pelo que, nos termos do n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o prazo do mencionado título de utilização é, excecionalmente, prorrogado até à decisão final do procedimento concursal para uma nova atribuição, não podendo em qualquer caso exceder o prazo máximo de cinco anos, contados da data de 1 de janeiro de 2023, a fim de permitir a continuidade da exploração do aproveitamento, bem como, a sua segurança. A presente decisão de prorrogação não prejudica a continuidade dos procedimentos destinados à reversão da concessão e nova atribuição, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 36.º do referido decreto-lei.
10 de março de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317687.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Aviso
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