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Despacho 4445/2023, de 12 de Abril

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Sumário

Declaração de caducidade do contrato de concessão para produção de energia hidroelétrica no aproveitamento hidroelétrico do Cabril

Texto do documento

Despacho 4445/2023

Sumário: Declaração de caducidade do contrato de concessão para produção de energia hidroelétrica no aproveitamento hidroelétrico do Cabril.

O aproveitamento hidroelétrico do Cabril, localizado no rio Zêzere, na freguesia de Pedrógão Pequeno, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado através do Contrato Concessão n.º 24/ENERGIA/INAG/2008, por utilidade pública, ao abrigo do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio. É titular da referida concessão a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A. A mencionada concessão foi atribuída pelo prazo definido no Anexo III do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, tendo caducado em 31 de dezembro de 2022.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do Contrato de Concessão n.º 24/ENERGIA/INAG/2008, outorgado ao abrigo do artigo 91.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, para o aproveitamento hidroelétrico do Cabril, localizado no rio Zêzere, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco.

O antigo titular EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., oportunamente manifestou o interesse em continuar a explorar o aproveitamento hidroelétrico do Cabril, pelo que, nos termos do n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o prazo do mencionado título de utilização é, excecionalmente, prorrogado até à decisão final do procedimento concursal para uma nova atribuição, não podendo em qualquer caso exceder o prazo máximo de cinco anos, contados da data de 1 de janeiro de 2023, a fim de permitir a continuidade da exploração do aproveitamento, bem como, a sua segurança. A presente decisão de prorrogação não prejudica a continuidade dos procedimentos destinados à reversão da concessão e nova atribuição, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 36.º do referido decreto-lei.

10 de março de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

316337736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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