Aviso 7409/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão.
Abertura do período de discussão pública do Projeto de Alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2023, deliberou aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão, no que concerne às referências a «Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem» e «OP - Impulsiona Jovem», as quais devem entender-se como feitas, respetivamente, a «Orçamento Participativo Jovem» e «OPJ», bem como em relação ao artigo 3.º, à epígrafe do Capítulo II, à epígrafe do artigo 5.º, aos artigos 7.º e 8.º, à epígrafe do Capítulo III, aos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º e 20.º e à revogação do artigo 13.º e do Capítulo IV, com a epígrafe «Apresentação e votação das propostas», mantendo-se, porém, em vigor os seus artigos e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.
24 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Alterações ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão
(consulta pública)
O presente aviso procede à alteração do Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão, no que concerne às referências a «Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem» e «OP - Impulsiona Jovem», as quais devem entender-se como feitas, respetivamente, a «Orçamento Participativo Jovem» e «OPJ», bem como em relação ao artigo 3.º, à epígrafe do Capítulo II, à epígrafe do artigo 5.º, aos artigos 7.º e 8.º, à epígrafe do Capítulo III, aos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º e 20.º e à revogação do artigo 13.º e do Capítulo IV, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - Ao OPJ é atribuído um montante global, definido em cada ano pela Câmara Municipal e inscrito no Orçamento Municipal respetivo.
2 - As Normas do OPJ de cada ano podem prever que uma percentagem ou montante fixo do montante global referido no número anterior seja afeto a um determinado tipo de projetos.
3 - A Câmara Municipal compromete-se a executar os projetos vencedores do OPJ no ano subsequente ao da realização do processo das respetivas candidaturas.
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 5.º
Participantes
[...]
Artigo 7.º
Fases do processo
1 - O OPJ tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:
a) (Revogado.)
b) (Revogado.)
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Decisão Final e divulgação dos resultados;
h) (Revogado.)
2 - A calendarização das diferentes fases do processo está definida nas Normas do OPJ de cada ano.
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - (Revogado.)
3 - [...]
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 10.º
[...]
1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas nas Normas do OPJ de cada ano.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - A composição da "Comissão de Análise Técnica" é da competência da Câmara Municipal e é definida nas Normas do OPJ de cada ano.
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Não respeitem as Normas do OPJ a vigorar em cada ano.
3 - Não obstante o disposto na alínea b), do n.º 2, do presente artigo pode, excecionalmente e devidamente fundamentada pelo seu caráter de necessidade, ser admitida uma proposta que ultrapasse o montante da respetiva dotação orçamental, de acordo com a disponibilidade financeira.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
a) Submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo estabelecido nas Normas do OPJ de cada ano, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão;
b) Após este prazo, a lista torna-se definitiva e é submetida à fase de votação.
6 - A lista definitiva das propostas aprovadas e excluídas é aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta da "Comissão de Análise Técnica".
7 - A lista definitiva é divulgada nos termos definidos nas Normas do OPJ de cada ano.
8 - As decisões da "Comissão de Análise Técnica" devem ser fundamentadas.
Artigo 13.º
(Revogado.)
CAPÍTULO IV
(Revogado.)
Artigo 14.º
[...]
1 - Todas as propostas aprovadas serão objeto de publicitação na página eletrónica do Município para efeitos de conhecimento e consulta.
2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes.
3 - As condições para apresentação pública das propostas são definidas nas Normas do OPJ de cada ano.
Artigo 15.º
Votação das propostas
1 - [...]
2 - O local, a data, a forma e os procedimentos de votação serão definidos nas Normas do OPJ de cada ano.
3 - A votação das propostas aprovadas ocorre em plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito ou através de outros meios definidos nas Normas do OPJ de cada ano.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - Cada participante pode votar apenas uma vez.
Artigo 16.º
Decisão Final e divulgação dos Resultados
1 - Os projetos mais votados, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ, que reúnam o número máximo de votos e as condições definidas nas Normas do OPJ de cada ano, são vencedores.
2 - Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a idade mais nova do participante na apresentação do projeto.
3 - Os projetos mais votados são apresentados publicamente nos termos definidos nas Normas do OPJ de cada ano.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - [...].
Artigo 18.º
[...]
As omissões ou dúvidas relativas à interpretação do presente Regulamento são resolvidas, nos termos legais, por deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 20.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - As Normas do OPJ aplicáveis à edição de cada ano são aprovadas pela Câmara Municipal.»
316328737
Aviso 7409/2023, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 71/2023, Série II de 2023-04-11
- Data: 2023-04-11
- Parte: H
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315805.dre.pdf .
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