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Aviso 7409/2023, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Aviso 7409/2023

Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão.

Abertura do período de discussão pública do Projeto de Alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2023, deliberou aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão, no que concerne às referências a «Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem» e «OP - Impulsiona Jovem», as quais devem entender-se como feitas, respetivamente, a «Orçamento Participativo Jovem» e «OPJ», bem como em relação ao artigo 3.º, à epígrafe do Capítulo II, à epígrafe do artigo 5.º, aos artigos 7.º e 8.º, à epígrafe do Capítulo III, aos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º e 20.º e à revogação do artigo 13.º e do Capítulo IV, com a epígrafe «Apresentação e votação das propostas», mantendo-se, porém, em vigor os seus artigos e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.

24 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.

Alterações ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão

(consulta pública)

O presente aviso procede à alteração do Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão, no que concerne às referências a «Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem» e «OP - Impulsiona Jovem», as quais devem entender-se como feitas, respetivamente, a «Orçamento Participativo Jovem» e «OPJ», bem como em relação ao artigo 3.º, à epígrafe do Capítulo II, à epígrafe do artigo 5.º, aos artigos 7.º e 8.º, à epígrafe do Capítulo III, aos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º e 20.º e à revogação do artigo 13.º e do Capítulo IV, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - Ao OPJ é atribuído um montante global, definido em cada ano pela Câmara Municipal e inscrito no Orçamento Municipal respetivo.

2 - As Normas do OPJ de cada ano podem prever que uma percentagem ou montante fixo do montante global referido no número anterior seja afeto a um determinado tipo de projetos.

3 - A Câmara Municipal compromete-se a executar os projetos vencedores do OPJ no ano subsequente ao da realização do processo das respetivas candidaturas.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 5.º

Participantes

[...]

Artigo 7.º

Fases do processo

1 - O OPJ tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:

a) (Revogado.)

b) (Revogado.)

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Decisão Final e divulgação dos resultados;

h) (Revogado.)

2 - A calendarização das diferentes fases do processo está definida nas Normas do OPJ de cada ano.

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - (Revogado.)

3 - [...]

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 10.º

[...]

1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas nas Normas do OPJ de cada ano.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - A composição da "Comissão de Análise Técnica" é da competência da Câmara Municipal e é definida nas Normas do OPJ de cada ano.

Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Não respeitem as Normas do OPJ a vigorar em cada ano.

3 - Não obstante o disposto na alínea b), do n.º 2, do presente artigo pode, excecionalmente e devidamente fundamentada pelo seu caráter de necessidade, ser admitida uma proposta que ultrapasse o montante da respetiva dotação orçamental, de acordo com a disponibilidade financeira.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

a) Submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo estabelecido nas Normas do OPJ de cada ano, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão;

b) Após este prazo, a lista torna-se definitiva e é submetida à fase de votação.

6 - A lista definitiva das propostas aprovadas e excluídas é aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta da "Comissão de Análise Técnica".

7 - A lista definitiva é divulgada nos termos definidos nas Normas do OPJ de cada ano.

8 - As decisões da "Comissão de Análise Técnica" devem ser fundamentadas.

Artigo 13.º

(Revogado.)

CAPÍTULO IV

(Revogado.)

Artigo 14.º

[...]

1 - Todas as propostas aprovadas serão objeto de publicitação na página eletrónica do Município para efeitos de conhecimento e consulta.

2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes.

3 - As condições para apresentação pública das propostas são definidas nas Normas do OPJ de cada ano.

Artigo 15.º

Votação das propostas

1 - [...]

2 - O local, a data, a forma e os procedimentos de votação serão definidos nas Normas do OPJ de cada ano.

3 - A votação das propostas aprovadas ocorre em plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito ou através de outros meios definidos nas Normas do OPJ de cada ano.

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - Cada participante pode votar apenas uma vez.

Artigo 16.º

Decisão Final e divulgação dos Resultados

1 - Os projetos mais votados, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ, que reúnam o número máximo de votos e as condições definidas nas Normas do OPJ de cada ano, são vencedores.

2 - Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a idade mais nova do participante na apresentação do projeto.

3 - Os projetos mais votados são apresentados publicamente nos termos definidos nas Normas do OPJ de cada ano.

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - [...].

Artigo 18.º

[...]

As omissões ou dúvidas relativas à interpretação do presente Regulamento são resolvidas, nos termos legais, por deliberação da Assembleia Municipal.

Artigo 20.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - As Normas do OPJ aplicáveis à edição de cada ano são aprovadas pela Câmara Municipal.»

316328737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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