A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 394/2023, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo e na diretora de serviços de Gestão Administrativa e Financeira perante o Tribunal de Contas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 394/2023

Sumário: Delegação de competências na diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo e na diretora de serviços de Gestão Administrativa e Financeira perante o Tribunal de Contas.

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IEFP, I. P., na sua reunião de 30 de março de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na atual redação, que aprova a sua Lei Orgânica, e dos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar nas licenciadas Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, e Sandra Maria da Silva Alves, Diretora de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira, competência para, em representação deste Instituto, submeter processos ao Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia, e praticar todos os atos necessários à respetiva tramitação, nomeadamente, e com referência ao regime vertido na Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril, na atual redação, atestar a conformidade da cópia eletrónica com o documento original e assinar a mensagem de correio eletrónico que remete o processo para fiscalização.

2023-03-31. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

316336326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda