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Aviso 7338/2023, de 11 de Abril

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Sumário

Eleição para os representantes do pessoal docente e não docente no conselho geral

Texto do documento

Aviso 7338/2023

Sumário: Eleição para os representantes do pessoal docente e não docente no conselho geral.

Eleição para os representantes do pessoal docente e não docente no conselho geral

Ao abrigo do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, do Código de Procedimento Administrativo, do Regulamento Interno e demais legislação em vigor, informam-se todos os Docentes e Não Docentes que se encontra aberto o processo eleitoral destinado à eleição dos seus Representantes no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - A eleição dos representantes do pessoal docente e não docente será realizada por voto presencial e secreto, em atos eleitorais autónomos.

2 - Os representantes anteriormente referidos candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas separadas.

3 - As listas do pessoal docente devem conter a indicação dos 7 candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a membros suplentes (7).

4 - As listas do pessoal não docente devem conter a indicação dos 2 candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a membros suplentes (2).

5 - As listas são apresentadas em impresso próprio, disponível a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento (Escola D. Manuel I).

6 - As listas devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede, em carta fechada dirigida ao Presidente do Conselho Geral, até às 17:00 horas do décimo dia útil contado a partir do momento de publicação deste aviso no Diário da República.

7 - O ato eleitoral terá lugar em ambas as Bibliotecas das Escolas do Agrupamento (Escola D. Manuel I e Escola Mário Beirão), no dia 4 de maio de 2023, das 9:00 às 18:30 horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores.

8 - A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral a 23 de março de 2023.

28 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, Joaquim Manuel Costa Rocha da Silva Filipe.

316322223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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