Aviso 7338/2023, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 71/2023, Série II de 2023-04-11
- Data: 2023-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Eleição para os representantes do pessoal docente e não docente no conselho geral.
Eleição para os representantes do pessoal docente e não docente no conselho geral
Ao abrigo do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, do Código de Procedimento Administrativo, do Regulamento Interno e demais legislação em vigor, informam-se todos os Docentes e Não Docentes que se encontra aberto o processo eleitoral destinado à eleição dos seus Representantes no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - A eleição dos representantes do pessoal docente e não docente será realizada por voto presencial e secreto, em atos eleitorais autónomos.
2 - Os representantes anteriormente referidos candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas separadas.
3 - As listas do pessoal docente devem conter a indicação dos 7 candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a membros suplentes (7).
4 - As listas do pessoal não docente devem conter a indicação dos 2 candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a membros suplentes (2).
5 - As listas são apresentadas em impresso próprio, disponível a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento (Escola D. Manuel I).
6 - As listas devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede, em carta fechada dirigida ao Presidente do Conselho Geral, até às 17:00 horas do décimo dia útil contado a partir do momento de publicação deste aviso no Diário da República.
7 - O ato eleitoral terá lugar em ambas as Bibliotecas das Escolas do Agrupamento (Escola D. Manuel I e Escola Mário Beirão), no dia 4 de maio de 2023, das 9:00 às 18:30 horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores.
8 - A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral a 23 de março de 2023.
28 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, Joaquim Manuel Costa Rocha da Silva Filipe.
316322223
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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