Despacho 4381/2023, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Cultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 71/2023, Série II de 2023-04-11
- Data: 2023-04-11
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências no diretor de serviços de Inspeção e Fiscalização, Luís Henrique Aleluia Sande e Silva
Texto do documento
Despacho 4381/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor de serviços de Inspeção e Fiscalização, Luís Henrique Aleluia Sande e Silva.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias, delego no Diretor de Serviços de Inspeção e Fiscalização, Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF), em geral, para dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços e, em especial:
a) Assegurar e praticar todos os atos necessários no âmbito da instrução dos processos de contraordenação e aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações no âmbito dos regimes jurídicos em que a IGAC possua competência contraordenacional, bem como despachar e arquivar processos no mesmo âmbito;
b) Assegurar e praticar todos os atos necessários no âmbito da certificação e verificação, nos termos da lei, dos requisitos de funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística;
c) Autorizar a utilização de recintos fixos de espetáculos de natureza artística para outras atividades, ocasionais, de natureza artística ou outros espetáculos ou divertimentos públicos, nos termos da lei;
d) Assegurar a correspondência com os órgãos judiciários no âmbito dos processos de contraordenação e de apoio jurídico-contencioso;
e) Remeter aos tribunais competentes os processos administrativos;
f) Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão de processos administrativos e de contencioso;
g) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da DSIF, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
30 de março de 2023. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
316328583
Sumário: Delegação de competências no diretor de serviços de Inspeção e Fiscalização, Luís Henrique Aleluia Sande e Silva.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias, delego no Diretor de Serviços de Inspeção e Fiscalização, Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF), em geral, para dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços e, em especial:
a) Assegurar e praticar todos os atos necessários no âmbito da instrução dos processos de contraordenação e aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações no âmbito dos regimes jurídicos em que a IGAC possua competência contraordenacional, bem como despachar e arquivar processos no mesmo âmbito;
b) Assegurar e praticar todos os atos necessários no âmbito da certificação e verificação, nos termos da lei, dos requisitos de funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística;
c) Autorizar a utilização de recintos fixos de espetáculos de natureza artística para outras atividades, ocasionais, de natureza artística ou outros espetáculos ou divertimentos públicos, nos termos da lei;
d) Assegurar a correspondência com os órgãos judiciários no âmbito dos processos de contraordenação e de apoio jurídico-contencioso;
e) Remeter aos tribunais competentes os processos administrativos;
f) Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão de processos administrativos e de contencioso;
g) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da DSIF, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
30 de março de 2023. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
316328583
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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