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Despacho 4371/2023, de 11 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Carlos Augusto dos Santos Pereira para exercer o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau da Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas

Texto do documento

Despacho 4371/2023

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Carlos Augusto dos Santos Pereira para exercer o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau da Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas.

Considerando que:

A Portaria 204/2022, de 8 de agosto, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento;

O n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar;

Tendo em conta que o cargo de Chefe de Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas da Direção-Geral do Orçamento, se encontrava vago, sendo urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, o licenciado Carlos Augusto dos Santos Pereira, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, para exercer o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau da Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas da Direção-Geral do Orçamento, com efeitos a 1 de março de 2023.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

21 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Monteiro.

Síntese Curricular

Carlos Augusto dos Santos Pereira.

Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Percurso profissional:

Desde maio de 2014 - diretor de serviços, em comissão de serviço, da Direção de Serviços da Conta (DSC), da Direção-Geral do Orçamento (DGO);

De janeiro de 2013 a maio de 2014 - chefe de divisão, em comissão de serviço, na Divisão de Prestação de Contas, da DSC (DVPC-DSC);

De janeiro de 2001 a dezembro de 2012 - chefe de divisão, em comissão de serviço, na Divisão da Despesa e Operações de Tesouraria, da DSC (DVDOT-DSC);

Desde outubro de 1995 - percurso na carreira técnica superior, detendo, atualmente, a categoria de técnico superior, do quadro da DGO;

De junho de 1980 a outubro de 1995 - percurso em carreira de informática, do quadro da DGO.

Experiência profissional mais relevante:

Participação na elaboração dos Orçamentos do Estado (OE).

Coordenação da elaboração das Contas Gerais do Estado (CGE) e das contas provisórias trimestrais do Estado.

Participação da elaboração da síntese da execução orçamental do Estado.

Coordenação da elaboração do Relatório de Execução dos Programas Orçamentais.

Colaboração na elaboração e revisão da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na elaboração do decreto-lei que regula a contabilização e escrituração das receitas do Estado, da portaria que aprova o classificador dos movimentos contabilísticos e as normas relativas aos procedimentos de contabilização e escrituração das receitas, dos decretos-leis de execução orçamental e de diversas circulares e instruções da DGO.

Colaboração no desenvolvimento, no melhoramento e na implementação do Sistema de Gestão de Receitas (SGR) nos serviços integrados, bem como no desenvolvimento e melhoramento do Sistema Central de Receitas (SCR).

Participação na conceção e melhoria do modelo de registo do orçamento de receita dos serviços integrados no Sistema de Informação da Elaboração do OE (SOE).

Outras funções relevantes:

Colaboração no desenvolvimento e implementação do Sistema de Gestão Documental (SGD) na DGO.

Colaboração na racionalização e uniformização dos procedimentos internos das unidades orgânicas da DGO.

Membro do conselho executivo do projeto BIORC - Sistema de Suporte à Análise Orçamental (sistema de business intelligence da DGO).

Membro do Conselho Consultivo Técnico da DGO para a Reforma do Processo Orçamental.

Participação no "Grupo de Trabalho para a Revisão do Classificador Económico das Receitas e Despesas Públicas", criado com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dum Plano de Contas Multidimensional, no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública.

Colaboração no desenvolvimento dos Programas Integrados de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas (PICATFin) celebrados entre o Ministério das Finanças de Portugal e os organismos congéneres de países de expressão oficial em língua portuguesa, tendo participado em missões de prestação de assistência técnica e de formação em Cabo Verde, na Guiné-Bissau e em Moçambique, bem como em ações de formação na DGO, em Portugal.

Participação na receção a delegações estrangeiras.

Frequência de variados cursos (nos quais se inclui o Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP), ações de formação, workshops, conferências e seminários, relacionados com a área de atuação da DGO.

Presidente do Conselho Fiscal da Fundação Raquel e Martin Sain.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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