Aviso 7322/2023, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 71/2023, Série II de 2023-04-11
- Data: 2023-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Luísa Maria dos Santos Oliveira Bernardes
Texto do documento
Aviso 7322/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Luísa Maria dos Santos Oliveira Bernardes.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após obtida a anuência do serviço de origem e por deliberação do Conselho Diretivo de 10 de março de 2023, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria no mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., da técnica superior Luísa Maria dos Santos Oliveira Bernardes, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com remuneração idêntica à detida no serviço de origem, ou seja, 2.ª posição remuneratória, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a partir do dia 15 de março de 2023.
24 de março de 2023. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Rocha.
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Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Luísa Maria dos Santos Oliveira Bernardes.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após obtida a anuência do serviço de origem e por deliberação do Conselho Diretivo de 10 de março de 2023, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria no mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., da técnica superior Luísa Maria dos Santos Oliveira Bernardes, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com remuneração idêntica à detida no serviço de origem, ou seja, 2.ª posição remuneratória, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a partir do dia 15 de março de 2023.
24 de março de 2023. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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