Portaria 770/93
de 3 de Setembro
Considerando que a actividade profissional dos agentes aduaneiros e despachantes cessou, de modo drástico, após a abolição das fronteiras e a supressão dos controlos aduaneiros em 1 de Janeiro de 1993;
Considerando que, também a partir dessa data, a actividade das empresas do sector sofreu substancial limitação, necessitando estas de apoio para a sua reconversão e adaptação à nova realidade;
Considerando que a Comunidade considera urgente a adopção de medidas comunitárias de acompanhamento a favor da profissão;
Considerando que é necessário garantir níveis equilibrados de apoio ao longo de todo o País;
Considerando que se afigura desejável ampliar a zona geográfica elegível ao regime de auxílios aprovado pela Portaria 923/92, de 24 de Setembro, passando a abranger a totalidade dos agentes do sector no conjunto do território nacional;
Considerando que houve acordo dos parceiros sociais - Câmara dos Despachantes Oficias e Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias - que para o efeito foram consultados;
Assim, no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 92/3094/CEE e ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo:
1.º O Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos na Zona de Fronteira, aprovado pela Portaria 923/92, de 24 de Setembro, passa a designar-se Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos.
2.º A zona geográfica elegível ao regime de auxílios passa a abranger todo o território nacional.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Teritório, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.