A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 643/94, de 16 de Julho

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Sumário

PROCEDE A CESSACAO DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS CANDIDATURAS AO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS (RAPI), APROVADO PELA PORTARIA 923/92, DE 24 DE SETEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 770/93, DE 3 DE SETEMBRO) NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTERREG. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 643/94
de 16 de Julho
O Regime de Auxílio a Pequenos Investimentos (RAPI), aprovado pela Portaria 923/92, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 770/93, de 3 de Setembro, foi criado com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento de actividades produtivas e a criação de empregos e, em particular, a criação de alternativas às actividades e empregos afectados directamente com a supressão das fronteiras internas da Comunidade.

Este regime de auxílio, apoiado no âmbito do Programa INTERREG e do Regulamento (CEE) n.º 3904/92 é co-financiado pelas Comunidades Europeias.

Tendo-se esgotado a dotação financeira afecta ao RAPI, torna-se necessário proceder ao encerramento da apresentação de candidaturas ao RAPI.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma cessa a possibilidade de apresentação de novas candidaturas ao Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos (RAPI), aprovado pela Portaria 923/92, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 770/93, de 3 de Setembro.

2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 16 de Junho de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-24 - Portaria 923/92 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS NA ZONA DE FRONTEIRA, DEFINIDO NO ÂMBITO DA INICIATIVA COMUNITARIA INTERREG, QUE VISA CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES PRODUTIVAS E PARA A CRIAÇÃO DE EMPREGOS. O PRESENTE REGULAMENTO E DE APLICAÇÃO IMEDIATA, CESSANDO A SUA VIGÊNCIA NO MOMENTO EM QUE SE ESGOTAR A DOTAÇÃO FINANCEIRA AFECTA AO PROGRAMA INTERREG.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 770/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS NA ZONA DE FRONTEIRA, APROVADO PELA PORTARIA 923/92, DE 24 DE SETEMBRO, PARA REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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