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Edital 537/2023, de 10 de Abril

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Sumário

Consulta pública da proposta de regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Óbidos (SAAS)

Texto do documento

Edital 537/2023

Sumário: Consulta pública da proposta de regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Óbidos (SAAS).

Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos:

Torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 24 de março de 2023, foi deliberado aprovar a Proposta de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Óbidos - (SAAS) e proceder à consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante este período, poderão os interessados, consultar a proposta de regulamento acima referido, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt), no Balcão Único do Município de Óbidos, junto à Secção Administrativa Central no Edifício Paços do Concelho, Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos e nas instalações do SAAS (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social) durante o horário normal de expediente.

Mais se torna público que as observações tidas por convenientes devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas ao Município de Óbidos - Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos ou entregues diretamente na Secção Administrativa Central deste Município, junto no Balcão Único, durante o horário normal de expediente.

27 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

316320206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313775.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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