Despacho 4324/2023, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 70/2023, Série II de 2023-04-10
- Data: 2023-04-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências na secretária-geral do Ministério da Justiça.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023, de 2 de março, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, ali identificadas, foram autorizadas a contratar, para os anos de 2023 e 2024, serviços de vigilância e segurança, até ao montante global de 17 161 841,83 (euro), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do acordo-quadro AQ-VS-2022, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Nos termos do n.º 6 da citada resolução foi delegada, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes à sua execução;
Considerando que por despacho da Senhora Ministra da Justiça de 3 de abril de 2023 me foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023, de 2 de março;
Nos termos dos artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do mencionado despacho da Senhora Ministra da Justiça determino:
1 - Subdelegar na secretária-geral do Ministério da Justiça, Dr.ª Helena de Almeida Esteves, a autorização para a realização da despesa, até ao montante global de 17 161 841,83 EUR (dezassete milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um euros e oitenta e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de serviços de vigilância e segurança, para os anos de 2023 e 2024, para as entidades adjudicantes da área da justiça mencionadas na referida Resolução do Conselho de Ministros;
2 - Subdelegar na secretária-geral do Ministério da Justiça, Dr.ª Helena de Almeida Esteves, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, com vista à boa execução do procedimento pré-contratual a celebrar ao abrigo do acordo-quadro AQ-VS-2022, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
316343908
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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