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Aviso 7239-A/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Consulta pública do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social

Texto do documento

Aviso 7239-A/2023

Sumário: Consulta pública do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social.

Consulta pública do Regulamento municipal de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social

Maria Manuel Barbosa Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL - aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual) e em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º/1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), que a Câmara Municipal de Espinho aprovou, em sua reunião ordinária de 20 de março de 2023 (NIPG 1325/19), proposta de projeto de "Regulamento municipal de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social", instrumento regulamentar com eficácia externa, e deliberou submeter este projeto a Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República 2.ª série, com vista à recolha de sugestões e à audiência de interessados (cf. artigo 100.º/1 do CPA) no presente procedimento de elaboração deste regulamento. As pessoas, devidamente identificadas, que pretendam apresentar as suas sugestões ou os interessados (considerando-se como tal, para este efeito, as pessoas singulares ou coletivas que se titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos que sejam afetados de modo direto e imediato por disposições do regulamento) que pretendam pronunciar-se sobre este projeto, devem fazê-lo por escrito (presencialmente nos serviços do Atendimento Municipal de Espinho, no edifício dos Paços do Concelho; por via postal registada com aviso de receção para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho; ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-espinho.pt), mediante requerimento dirigido à Assembleia Municipal de Espinho enquanto órgão com competência regulamentar neste âmbito (conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 101.º do CPA. Mais se indicando que os contributos e sugestões que sejam apresentados serão remetidos à Assembleia Municipal de Espinho para consideração em sede do processo de elaboração e aprovação deste instrumento regulamentar municipal. A proposta de projeto deste Regulamento encontra-se disponível, para consulta na página institucional da Internet do Município de Espinho (www.cm-espinho.pt) e nos Serviços de Atendimento Municipal de Espinho (dias úteis, entre as 8h30 m e as 16h00m). Para constar passou-se este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo do Município, sendo igualmente objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série (cf. n.º 1 do artigo 101.º do CPA) e na página institucional do Município de Espinho na Internet.

30 de março de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Manuel Barbosa Cruz.

316340035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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