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Aviso 7157/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva

Texto do documento

Aviso 7157/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Vila Nova de Paiva pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado no site do Agrupamento (https://escolasdevnpaiva.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva, das 9h00 às 17h00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para Rua Padre Joaquim Rodrigues da Cunha, 3650-235 Vila Nova de Paiva, expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que possuem, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este esteja no Agrupamento, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção elaborado de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual. Este documento deve ser entregue em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas no final, datado e assinado, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;

d) Apresentação do cartão de cidadão/ bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae;

g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

5 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, e no Regulamento do Processo Concursal para eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do agrupamento de escolas e nos serviços administrativos.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual. Visto e aprovado pelo Conselho Geral em reunião de 28 de março de 2023

29 de março de 2023. - O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.

316326299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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