Aviso (extrato) 7155/2023, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Lindley Cintra, Lumiar - Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06
- Data: 2023-04-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Lindley Cintra, Lumiar - Lisboa.
Abertura do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Lindley Cintra, Lumiar - Lisboa
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Lindley Cintra - Lumiar, Lisboa pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado no site do Agrupamento (http://www.aelindleycintra.edu.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Professor Lindley Cintra - Lumiar, Lisboa, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Devem ser entregues em formato digital para o email (secretaria.cg@aelindleycintra.edu.pt) e em papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário de funcionamento dos serviços administrativos ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas Professor Lindley Cintra - Lumiar, Lisboa, Rua Mário Sampaio Ribeiro, 1600-488, Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que possuem, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este esteja no Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção elaborado de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. Este documento deve ser entregue em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas no final, datado e assinado.
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
5 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do Processo Concursal para eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em reunião de 16 de março de 2023.
16 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Albina Maria Rosa Serrão Castro Gomes.
316302621
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312193.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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