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Aviso 7151/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação de Montijo e Alcochete

Texto do documento

Aviso 7151/2023

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação de Montijo e Alcochete.

Abertura do concurso para Diretor(a) do Centro de Formação Montijo e Alcochete

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação no Diário da República, o concurso para o cargo de Diretor(a) do Centro de Formação Montijo e Alcochete (CENFORMA), com sede na Escola Secundária Jorge Peixinho.

Regulamento do Concurso para Diretor(a) do Centro de Formação Montijo e Alcochete

Artigo 1.º

Princípio da legalidade regulamentar

O presente normativo destina-se a regulamentar o processo de candidatura para diretor(a) do Centro de Formação Montijo e Alcochete (CENFORMA), de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.

Artigo 2.º

Abertura do processo do concurso

1 - O processo de concurso é aberto através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:

Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados;

Na página eletrónica do CENFORMA e nas de todos os agrupamentos/escolas associados;

Na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

2 - O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.

Artigo 3.º

Requisitos dos candidatos

1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;

c) Experiência na formação de docentes.

2 - É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre (pré-Bolonha) ou deter formação especializada (pós-graduada) numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.

Artigo 4.º

Instrução processual

1 - Com o requerimento de candidatura, os candidatos apresentarão, obrigatoriamente:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Projeto de ação para o CENFORMA;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico;

d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

2 - O curriculum vitae deverá especificar os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, ser datado e assinado e estar acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, três páginas (certificados não incluídos), redigido em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.

3 - O projeto de ação a desenvolver no âmbito do CFC, deve identificar eventuais problemas, elencar as estratégias a implementar e definir os objetivos que o candidato se propõe atingir no seu mandato. Este documento deverá ter, no máximo, cinco páginas, redigido em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.

4 - O requerimento de admissão ao concurso, assim como os documentos que o instruem, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Escola Secundária Jorge Peixinho, Avenida José da Silva Leite, 2870-160, Montijo.

Artigo 5.º

Análise de candidaturas

1 - A abertura de concurso é precedida de reunião do conselho de diretores do CFC, destinada à seleção, de entre os seus membros, dos elementos do júri encarregado de proceder à análise das candidaturas.

2 - O júri referido na alínea anterior é constituído por cinco membros efetivos. Um dos membros efetivos assumirá as funções de presidente.

3 - O júri, após a apreciação das candidaturas, procede à realização de entrevista aos candidatos admitidos a concurso. Após a entrevista aos candidatos, elaborará um relatório que apresentará ao Conselho de Diretores do CENFORMA.

4 - A análise e avaliação das candidaturas, pelo júri, terá em consideração os seguintes critérios, traduzidos numa escala final de 0 a 100, de acordo com a tabela 1.

5 - No prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora lista, organizada da seguinte forma:

a) Candidatos admitidos, por ordem alfabética.

b) Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.

6 - A lista anterior será divulgada através de aviso publicado em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CENFORMA, servindo a mesma como notificação dos interessados.

7 - Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua divulgação.

8 - Expirado o prazo de reclamação e nos 7 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização;

9 - Depois de realizadas as entrevistas, o júri elabora um relatório que apresenta ao Conselho de Diretores do CENFORMA.

Artigo 6.º

Seleção do diretor do centro de formação

O conselho de diretores procederá à apreciação e discussão do relatório referido no ponto anterior, procedendo à seleção do candidato com a maior pontuação.

Artigo 7.º

Publicitação

O conselho de diretores providenciará a afixação da lista graduada provisória em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CENFORMA, servindo a mesma como notificação dos interessados.

Artigo 8.º

Reclamação

Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte-se em definitiva

Artigo 9.º

Tomada de posse

A tomada de posse do diretor ocorrerá no prazo de 30 dias, em reunião do conselho de diretores do CENFORMA.

Tabela 1

(ver documento original)

27 de março de 2023. - A Diretora da Escola Secundária Jorge Peixinho, Maria João de Jesus de Sequeira Serra.

316316765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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