Aviso 7151/2023, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Jorge Peixinho, Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06
- Data: 2023-04-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação de Montijo e Alcochete.
Abertura do concurso para Diretor(a) do Centro de Formação Montijo e Alcochete
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação no Diário da República, o concurso para o cargo de Diretor(a) do Centro de Formação Montijo e Alcochete (CENFORMA), com sede na Escola Secundária Jorge Peixinho.
Regulamento do Concurso para Diretor(a) do Centro de Formação Montijo e Alcochete
Artigo 1.º
Princípio da legalidade regulamentar
O presente normativo destina-se a regulamentar o processo de candidatura para diretor(a) do Centro de Formação Montijo e Alcochete (CENFORMA), de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.
Artigo 2.º
Abertura do processo do concurso
1 - O processo de concurso é aberto através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:
Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na página eletrónica do CENFORMA e nas de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
2 - O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.
Artigo 3.º
Requisitos dos candidatos
1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
c) Experiência na formação de docentes.
2 - É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre (pré-Bolonha) ou deter formação especializada (pós-graduada) numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
Artigo 4.º
Instrução processual
1 - Com o requerimento de candidatura, os candidatos apresentarão, obrigatoriamente:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Projeto de ação para o CENFORMA;
c) Fotocópia autenticada do registo biográfico;
d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;
2 - O curriculum vitae deverá especificar os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, ser datado e assinado e estar acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, três páginas (certificados não incluídos), redigido em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
3 - O projeto de ação a desenvolver no âmbito do CFC, deve identificar eventuais problemas, elencar as estratégias a implementar e definir os objetivos que o candidato se propõe atingir no seu mandato. Este documento deverá ter, no máximo, cinco páginas, redigido em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
4 - O requerimento de admissão ao concurso, assim como os documentos que o instruem, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Escola Secundária Jorge Peixinho, Avenida José da Silva Leite, 2870-160, Montijo.
Artigo 5.º
Análise de candidaturas
1 - A abertura de concurso é precedida de reunião do conselho de diretores do CFC, destinada à seleção, de entre os seus membros, dos elementos do júri encarregado de proceder à análise das candidaturas.
2 - O júri referido na alínea anterior é constituído por cinco membros efetivos. Um dos membros efetivos assumirá as funções de presidente.
3 - O júri, após a apreciação das candidaturas, procede à realização de entrevista aos candidatos admitidos a concurso. Após a entrevista aos candidatos, elaborará um relatório que apresentará ao Conselho de Diretores do CENFORMA.
4 - A análise e avaliação das candidaturas, pelo júri, terá em consideração os seguintes critérios, traduzidos numa escala final de 0 a 100, de acordo com a tabela 1.
5 - No prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora lista, organizada da seguinte forma:
a) Candidatos admitidos, por ordem alfabética.
b) Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.
6 - A lista anterior será divulgada através de aviso publicado em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CENFORMA, servindo a mesma como notificação dos interessados.
7 - Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua divulgação.
8 - Expirado o prazo de reclamação e nos 7 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização;
9 - Depois de realizadas as entrevistas, o júri elabora um relatório que apresenta ao Conselho de Diretores do CENFORMA.
Artigo 6.º
Seleção do diretor do centro de formação
O conselho de diretores procederá à apreciação e discussão do relatório referido no ponto anterior, procedendo à seleção do candidato com a maior pontuação.
Artigo 7.º
Publicitação
O conselho de diretores providenciará a afixação da lista graduada provisória em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CENFORMA, servindo a mesma como notificação dos interessados.
Artigo 8.º
Reclamação
Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte-se em definitiva
Artigo 9.º
Tomada de posse
A tomada de posse do diretor ocorrerá no prazo de 30 dias, em reunião do conselho de diretores do CENFORMA.
Tabela 1
(ver documento original)
27 de março de 2023. - A Diretora da Escola Secundária Jorge Peixinho, Maria João de Jesus de Sequeira Serra.
316316765
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas
Aviso
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