Aviso 7149/2023, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente, Lourinhã
- Fonte: Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06
- Data: 2023-04-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente, Lourinhã.
Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente - Lourinhã
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância D. Lourenço Vicente - Lourinhã, distrito de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância D. Lourenço Vicente, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, sito na Avenida de Angola - Lourinhã, ou remetido por correio registado (Apartado 60, 2534-909 Lourinhã), expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas;
3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontra arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância D. Lourenço Vicente.
5 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
6 - As candidaturas são avaliadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
22 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Cecília de Fátima Ribeiro Santos.
316301917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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