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Aviso 7149/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente, Lourinhã

Texto do documento

Aviso 7149/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente, Lourinhã.

Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente - Lourinhã

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância D. Lourenço Vicente - Lourinhã, distrito de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância D. Lourenço Vicente, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, sito na Avenida de Angola - Lourinhã, ou remetido por correio registado (Apartado 60, 2534-909 Lourinhã), expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas;

3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontra arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância D. Lourenço Vicente.

5 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

6 - As candidaturas são avaliadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

22 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Cecília de Fátima Ribeiro Santos.

316301917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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